Tocantins

Justiça suspende decreto e determina pagamento do alinhamento salarial da Polícia Civil

Por Redação AF
Comentários (0)

05/02/2016 08h01 - Atualizado há 5 anos
​O juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, Manuel de Farias Reis Neto, concedeu liminar, nesta quinta-feira (4), para suspender os efeitos do Decreto nº 5.193/2015, editado pelo governador Marcelo Miranda (PMDB), em janeiro do ano passado, que derrubou o alinhamento salarial da Polícia Civil do Tocantins. Com a decisão, serão restabelecidas todas as disposições da lei nº 2.851, com todos os efeitos daí recorrentes. A Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo, combinada com Obrigação de Fazer, foi movida pelo Sindicato dos Policias Civis do Estado do Tocantins (Sinpol-TO) que comemorou a decisão da Justiça. O juiz ainda determinou a intimação do Governador do Estado do Tocantins e do Secretário Estadual da Administração, para que adotem, no prazo de 5 dias, a contar da notificação, as providências necessárias. “Estamos muito felizes com o resultado da ação judicial. Temos agora uma Lei vigente e uma determinação da Justiça, acreditamos que o Governo do Estado não vai desamparar essa instituição fundamental para a paz social, que é a Polícia Civil”, afirma o presidente do Sinpol-TO, Moisemar Marinho. Conforme o Sindicato, o objetivo da ação era justamente demonstrar a ilegalidade do decreto nº 5192/2015 em suspender os efeitos financeiros da lei nº 2.851 (Lei do Alinhamento Salarial). O advogado Leandro Manzano espera que dessa vez o Governo efetive o pagamento. "Após a greve da polícia civil deflagrada no ano passado, devido à suspensão pelo Governo das disposições da lei 2.851, foi feito acordo em que estabeleceu o prazo máximo de janeiro de 2016 para efetivação do alinhamento salarial, situação em que não foi cumprida pelo Estado, obrigando a assessoria jurídica a levar o caso ao Poder Judiciário”, explica o assessor jurídico. Na decisão, o juiz ressaltou que um decreto administrativo não possui o condão de suspender a eficácia de lei - ato normativo hierarquicamente superior.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.