Consumo de bebidas

Lei Seca: 13 zonas eleitorais não proibiram consumo de bebidas alcoólicas no TO

Por Redação AF
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24/06/2018 10h17 - Atualizado há 5 anos
A Polícia Civil está nas ruas fiscalizando o cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral à respeito da proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em público, neste domingo, 24 de junho, de eleições suplementares no Tocantins. O não cumprimento à chamada Lei Seca constitui crime de desobediência (artigo 347 do Código Eleitoral). Em Palmas, a Portaria n. 262/2018, publicada na manhã de sexta-feira (22), impede os cidadãos de comercializarem e/ou consumirem bebidas alcoólicas em locais públicos, no período compreendido entre as 22h do dia 23 de junho até as 19h do dia 24 de junho. A medida foi implementada em municípios do interior do Tocantins, com horários específicos para cada zona eleitoral (ZE), que variam de 8h do dia 23 de junho até 20h do dia 24 de junho. Das 35 Zonas Eleitorais no Estado, 13 não irão adotar a proibição, número um pouco maior que o verificado no 1ª turno (9 zonas eleitorais). São elas: 2ª ZE (Gurupi), 4ª ZE  (Colinas do Tocantins), 8ª ZE (Filadélfia), 9ª ZE (Tocantinópolis), 11ª ZE (Itaguatins), 17º ZE (Taguatinga), 19ª ZE (Natividade), 20º ZE (Peixe), 25ª ZE (Dianópolis), 26ª ZE (Ponte Alta do Tocantins), 28ª ZE (Miranorte), 32ª ZE (Goiatins) e 35ª ZE (Novo Acordo). O Diretor de Polícia do Interior, delegado Márcio Girotto, disse que o procedimento policial, nos municípios em que a Lei Seca estiver em vigência, envolve "o encaminhamento de comerciantes e/ou usuários de bebidas alcoólicas em locais públicos até a delegacia de Polícia Civil local, onde serão registrados os crimes eleitorais, com a lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência – TCOs". O consumo de bebidas alcoólicas pelo cidadão em sua residência, durante o período estipulado nas portarias, contudo, não infringe a legislação eleitoral, completou Girotto.

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