Educação

Mais de 3 mil professores da rede estadual do Tocantins estão aptos à progressão funcional referente a 2015

Por Agnaldo Araujo
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04/08/2016 08h30 - Atualizado há 5 anos
A Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes (Seduc) publicou os editais de homologação dos servidores aptos e inaptos a progressões horizontais e verticais, referentes ao exercício de 2015. Ao todo, 3.214 servidores foram considerados aptos e outros 993, inaptos. Os nomes dos professores que tiveram suas progressões deferidas, ou não, estão disponíveis no Diário Oficial do Estado nº 4.675, do dia 2 de agosto (clique aqui). Por definição, as progressões horizontais consistem na evolução do profissional da educação básica pública de uma referência para outra imediatamente seguinte, mediante avaliação de desempenho, tempo de serviço e cumprimento dos demais requisitos previstos na lei 2.859/14. Já as progressões verticais são baseadas na titulação e na aprovação em avaliação de desempenho. Este processo é contínuo e realizado mediante solicitação do servidor. É importante ressaltar que aqueles servidores cujas progressões foram indeferidas têm um prazo de 10 dias úteis, a contar da última quarta-feira (03/08), para interporem recursos. Desta forma, 16 de agosto é a data final para que os recursos sejam protocolados nas Diretorias Regionais de Educação (DRE) e na Gerência de Avaliação e Desempenho da Seduc, para os funcionários lotados na sede da Pasta. Interposição de recursos Os recursos contra o indeferimento das progressões devem seguir à risca todos os procedimentos determinados pela Seduc. Essas normativas estão disponíveis no Diário Oficial do Estado do dia 15 de junho de 2015, que pode ser acessado por este link. Conforme o regulamento, o recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Avaliação do Desempenho e Evolução Funcional do Profissional da Educação e protocolado nas respectivas DRE, ou na sede da Seduc, em caso de servidores lotados na sede. Não serão aceitos como recursos, segundo o regulamento, “meros protestos ou manifestações desprovidas de fundamento ou, ainda, encaminhados por fac-símile, e-mail ou outros meios eletrônicos”.

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