Para não ser obrigado a efetuar o pagamento dos servidores públicos do Estado até o 5º dia útil de cada mês, o governador Marcelo Miranda (PMDB) revogou o artigo do Decreto 2.563, de 27 de outubro de 2005, em que constava essa previsão. O novo decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (14), sob o nº 5.516, de 14 de outubro de 2016. No artigo 1º, que foi revogado, constava a seguinte redação:
“O pagamento dos subsídios dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual efetua-se até o quinto dia útil de cada mês”. O decreto de 2005 foi editado pelo próprio Marcelo Miranda, que era governador na época. Porém, desde que assumiu novamente a gestão estadual, em janeiro de 2015, Miranda tem efetuado o pagamento dos servidores entre os dias 11 e 13 de cada mês. No governo anterior, de Siqueira e Sandoval,
o pagamento dos servidores acontecia sempre no dia 1º de cada mês. Diante disso, segundo o Sindicato dos Servidores Públicos (Sisepe), o servidor se programou financeiramente para esta data. “O atraso do salário traz transtornos que atingem toda a família do servidor e causam muito constrangimento”, ressaltou. Com base nesse artigo, agora revogado, o juiz Frederico Paiva Bandeira de Souza, da 3ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, determinou que o Governo voltasse a pagar os servidores no 5º dia útil sob pena de multa diária de R$ 10 mil, podendo chegar até R$ 300 mil. Mas, o governo não cumpriu a decisão, que já se aplicava ao pagamento do mês de outubro. Na decisão, o juiz afirmou que o atraso no pagamento é “grave dano” e que o fato do Governo ter modificado a data sem qualquer ato normativo, agravou ainda mais a situação dos servidores. “
Impingindo-lhes enormes prejuízos em virtude da impossibilidade de honrar em tempo com seus compromissos financeiros básicos e essenciais à sua sobrevivência”, disse o juiz.
Veja o artigo do Decreto que foi revogado