Outra versão

Militares tinham 'convicção' de que delegado seria assaltante, diz nota de Oficiais da PM

Por Redação AF
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30/10/2017 09h08 - Atualizado há 5 anos
Os quatro policiais militares presos por atirarem em um delegado da Polícia Civil do Tocantins afirmaram que a vítima trafegava em um veículo suspeito em 'altíssima velocidade' e desobedeceu à 'ordem legal de parada' e, por isso, a ação foi praticada com a 'convicção' de que seriam os assaltantes do roubo ao carro-forte ocorrido no dia anterior. A versão dos militares foi apresentada à imprensa através de nota da Turma de Oficiais do Quadro Combatente (Aspirantes 2007), divulgada neste domingo (29). Os oficiais também repudiaram "as notas publicadas por entidades dos policiais civis", e diz esclarecer os "fatos omitidos até agora sobre a ocorrência" em Guaraí envolvendo o delegado Marivan da Silva Sousa, titular da Delegacia de Colmeia (TO). Confira a nota completa: NOTA PÚBLICA SOBRE A OCORRÊNCIA ENVOLVENDO A PMTO E UM DELEGADO EM GUARAÍ  A Turma de Oficiais do Quadro Combatente (Aspirantes 2007), vem a público REPUDIAR as notas publicadas por entidades policiais civis, e ESCLARECER os fatos omitidos até agora sobre a ocorrência na cidade de Guaraí-TO, onde por fatalidade um Delegado da Polícia Civil foi ferido em uma abordagem feita por policias do Batalhão de Choque. COMO OCORRERAM OS FATOS  1º- O Batalhão de Polícia de Choque (BPCHOQUE) é uma unidade de elite da PMTO com jurisdição em todo o Estado, cujas funções são de preservação e restauração da ordem pública, inclusive nos casos de roubo a Instituições financeiras no Estado; 2º- A equipe do BPCHOQUE estava em diligência na região de Guaraí em virtude do roubo a um Carro Forte em Presidente Kennedy, na tarde do dia 27 (sexta-feira); 3º- As equipes de serviço no local trabalhavam com suspeitas do roubo ter sido cometido por uma quadrilha de roubo a bancos abordada na cidade de Itaporã-TO no mês de janeiro, onde na abordagem foi localizado um veículo SW4, cor branca, placa PSM 3000; 4º- Na manhã do dia 28, a equipe do BPCHOQUE foi informada por um chacareiro que no fim da tarde do dia anterior (data do roubo ao Carro Forte), indivíduos em uma SW4 branca de vidros escuros e rodas pretas a qual se deslocava sentido Itaporã, tentaram abordar seu filho que estava em uma caminhonete Ford Ranger, porém o mesmo fugiu com medo de serem os assaltantes; 5º- Sabendo do ocorrido as equipes saíram em diligência para a cidade de Itaporã para  averiguar o local onde a quadrilha de roubo a banco havia sido abordada em janeiro, sendo que aproximadamente a 20km de Guaraí o veículo SW4, placa PSM 3000, cruzou com a equipe do BPCHOQUE em altíssima velocidade indo em sentido à BR 153, momento em que a equipe iniciou a tentativa de alcançá-lo, porém só obteve êxito dentro da cidade de Guaraí; 6º- A equipe então, a qual usava colete balístico com a descrição da PMTO de forma ostensiva, convicta de serem os assaltantes, deu ordem de parada para o motorista, o qual arrancou com o veículo desobedecendo a ordem legal, momento em que foram efetuados disparos com o único intuito de cessar a fuga; 7º- O motorista só parou cerca de 60 metros após os últimos disparos, momento em que desceu do veículo, gritando: “sou delegado, o carro não é meu, ele está na minha cautela”; 8º- Ressalta-se que em momento algum havia sido informado à Polícia Militar de Guaraí que o veículo abordado com assaltantes a Banco havia sido disponibilizado para uso do delegado; 9º- Após ser identificado, a equipe do BPCHOQUE de imediato iniciou o socorro ao delegado, inclusive sendo auxiliada por uma enfermeira que estava próxima ao local; 10º- Ao chegar a Viatura da cidade, o delegado foi colocado pelos integrantes do BPCHOQUE em seu interior e deslocaram para o hospital em continuidade à prestação de socorro; 11º- No hospital, a equipe do BPCHOQUE se encontrou com o Comandante do 7º BPM, e se apresentaram voluntariamente se colocando à disposição da justiça militar; 12º- Ao sair do hospital a equipe do BPCHOQUE se deslocou novamente ao local da abordagem a fim de preservá-lo, onde verificaram que objetos do Delegado haviam sido retirados do veículo por um policial civil, o qual, devido a este fato, foi qualificado na ocorrência; 13ª- Em seguida, os Policiais Militares do BPCHOQUE se deslocaram para o quartel do 7º BPM, onde permaneceram até o término do procedimento judiciário militar, na presença da Corregedoria da Corporação, ocasião em que os militares prestaram depoimento e entregaram suas armas para perícia; SOBRE A PRISÃO PREVENTIVA  Quanto à Prisão Preventiva decretada em desfavor dos Policias Militares, esta turma acredita que a mesma não preenche os requisitos legais conforme o ordenamento jurídico brasileiro razão pela qual merece ser revista, caso contrário ficará a sensação de que os militares estão presos pelo simples fato de serem POLICIAIS MILITARES, visto que o mesmo tratamento não foi dado em ocorrências ainda mais graves envolvendo outras forças policiais. DA CONDUTA E CAPACIDADE DOS POLICIAIS MILITARES ENVOLVIDOS NO FATO  Os policiais militares lotados no Batalhão de Polícia de Choque possuem cursos especializados de altíssimo nível, tendo comportamento excepcional, e possuem uma rotina diária de treinamento, que os capacitam para atuarem nas ocorrências de maior complexidade de forma técnica e profissional. O Capitão PM Cleiber Levy é um oficial de conduta exemplar, respeitado e querido em todas Unidades nas quais já trabalhou, casado, com dois filhos, pastor evangélico, instrutor dos Cursos de ROTAM, GIRO, GOC, e FORÇA TÁTICA, tendo contribuído com a formação de mais de mil policiais militares da PMTO desde seu ingresso na corporação, sendo integrante desta Turma de Oficiais, e admirado por sempre atuar de forma técnica e profissional. Por fim, lamentamos a fatalidade ocorrida, desejando uma excelente recuperação ao Delegado Marivan Silva Souza, ressaltando a confiança na condução sensata da situação pelo judiciário e pelos comandantes das Instituições envolvidas e acreditando na capacidade de haver uma relação harmoniosa entre a Polícia Militar e Polícia Civil, visto que o conflito entre estas forças em nada contribuem para o bem estar da sociedade tocantinense. Palmas, 29 de outubro de 2017.

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