O ministro
Luiz Fux, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, está dando celeridade ao andamento dos embargos de declaração apresentados pela defesa do governador
Marcelo Miranda e da vice
Claudia Lelis, cassados no dia 22 de março por captação ilícita de recursos para a campanha eleitoral de 2014 (caixa 2). Na última sexta-feira (6), dia em que Miranda e Cláudia retornaram ao comando do Estado através de uma liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes (STF), o presidente da Corte Eleitoral mandou publicar uma edição extra do Diário de Justiça Eletrônico intimando o MPE a se manifestar sobre o recurso em apenas 3 dias. O Ministério Público foi ainda mais ágil e já protocolou o parecer contrário aos embargos nesta segunda-feira (9). Através dos embargos, a defesa do governador pede que os ministros esclareçam pontos contraditórios, omissos ou obscuros da sentença, mas o MPE afirmou que o governador tenta um 'rejulgamento' do caso e desqualificar as provas. Para a Procuradoria Eleitoral, a decisão que cassou Miranda e Claudia é sólida e não há vícios. Ainda nesta segunda, o ministro
Luiz Fux mandou publicar outra edição extra do Diário de Justiça Eleitoral intimando o governador e a coligação dele a apresentarem contra-argumentos em um prazo de três dias. A liminar do STF permite que Miranda e Claudia fiquem no comando do Estado até que o TSE julgue os embargos de declaração.
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