Obras de canalização de córregos

Ministério Público Federal propõe denúncia contra deputada Valderez por uso de documento falso

Por Redação AF
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05/09/2016 20h57 - Atualizado há 5 anos
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF), recebeu no último dia 30 de junho de 2016 os autos de uma ação penal em que figura como acusada a deputada estadual e líder do Governo na Assembleia Legislativa, Valderez Castelo Branco (PP). O processo foi distribuído ao desembargador federal Ney Bello. O número da ação é 0036982-86.2016.4.01.0000. A ação já tramitava na Justiça Federal de Araguaína, mas devido Valderez ter foro privilegiado, a juíza Thatiana Cristina Nunes Campelo determinou, em setembro do ano passado, que os autos fossem remetidos ao TRF1, o que só ocorreu no dia 24 de maio deste ano. Com isso, a ação penal voltará a tramitar desde a fase inicial. Agora, a denúncia contra a deputada foi ratificada pelo Ministério Público Federal (MPF), em Brasília, no último dia 15 de julho, pela suposta prática de crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso. Também foram denunciados o ex-secretário municipal de Obras, Nourival Batista Ferreira, e Vanessa Marques da Silva, sócia de uma empresa de engenharia. O desembargador federal decidirá se recebe ou não a denúncia. Segundo o MPF, no dia 04 de julho de 2008, o ex-secretário Nourival, a ex-prefeita Valderez e Vanessa teriam falsificado licenças de instalação para utilizá-las perante a Caixa Econômica Federal, referente a um convênio para obras de canalização em córregos. Ainda segundo a denúncia, para que a Caixa autorizasse o início das obras, o Município de Araguaína deveria apresentar a devida licença ambiental do empreendimento. Daí, segundo o MPF, os acusados teriam confeccionado quatro licenças falsas de instalação, sem procedimento administrativo prévio. Assim, sustenta o MPF, que por se fundamentarem em processos inexistentes, as licenças supostamente confeccionadas pelos denunciados seriam material e ideologicamente falsas. Valderez foi prefeita de Araguaína durante oito anos, de 2001 a 2008, quando as irregularidades teriam sido praticadas. valderez e acusados Deputada emite nota Em nota, a assessoria da deputada Valderez informou que o processo em questão trata-se apenas um pedido de investigação sugerido pelo Ministério Público Federal à Justiça Federal. A assessoria afirmou ainda, na nota, que não há denúncia aceita em nome de Valderez, tanto que, conforme certidão para fins eleitorais emitida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em 15.08.2016, nada consta no nome da candidata a prefeita. A mencionada certidão consta no pedido de registro de candidatura apresentado à Justiça Eleitoral. A deputada já teve o registro deferido. Embora questionada pela reportagem, a assessoria da deputada não se manifestou sobre os fatos narrados pelo MPF. Dos crimes imputados aos acusados Falsificação de documento público Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. §1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. Uso de documento falso Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

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