Araguaína

Ministro do STF concede liberdade aos policiais civis presos durante Operação Detalhes em Araguaína

Por Agnaldo Araujo
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21/09/2016 10h18 - Atualizado há 5 anos
O Supremo Tribunal Federal (STF) mandou soltar os policiais civis Ademael das Neves Conceição, Genilson da Costa Feitosa e Maxmileno Santos Silva. A decisão, em caráter liminar, é do Ministro Marco Aurélio de Melo, proferida na última segunda-feira (19/09). Os três policiais foram presos durante a Operação Detalhes, realizada pela DEIC de Araguaína, no dia 2 de junho de 2016. Eles são acusados de associação para o tráfico, corrupção passiva e violação de sigilo funcional. Segundo o Ministério Público, eles forneciam informações da polícia para traficantes em troca de dinheiro e outras vantagens, além de atrapalharem investigações. Os fatos teriam ocorrido no período de 2010 e 2011. Por essa razão, o advogado criminalista Wendel Oliveira sustentou que não havia necessidade da prisão devido a falta de contemporaneidade, ou seja, o decurso do tempo. O ministro acatou os argumentos e acrescentou que "os fundamentos da constrição cautelar não resistem a exame". Para o ministro, o juízo levou em conta [apenas] a gravidade da imputação", apontando os malefícios do tráfico de entorpecentes e partindo para a capacidade intuitiva, que, soltos, os policiais continuariam praticando crimes, sem apontar nenhum dado concreto. O ministro advertiu os policiais da necessidade de permanecerem nas residências indicadas ao Juízo, atendendo aos chamamentos judiciais e de informarem possível transferência. A decisão do STF refere-se somente ao processo número 0008625-70.2016.827.2706, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Araguaína (TO). Os policiais só serão soltos caso eles não estejam com mandado de prisão referente a outros processos. Outros mandados de prisão Segundo levantamento do Portal AF Notícias, apenas o policial Maxmileno será posto em liberdade, tendo em vista que contra Ademael tem mais 2 mandados de prisão e contra Genilson mais 1, que foram cumpridos.

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