Tocantins

Motorista é preso suspeito de estuprar menina de 8 anos dentro de ônibus escolar

Por Agnaldo Araujo
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09/06/2017 14h12 - Atualizado há 5 anos
A Justiça decretou a prisão temporária de um motorista de ônibus escolar do município de Arapoema (TO), suspeito de estuprar uma criança de 8 anos de idade. O suspeito foi preso nesta quarta-feira, 07. A decisão é do juiz da 1ª Escrivania Criminal de Arapoema, Rosemilto Alves de Oliveira. A denúncia foi defendida pela Polícia Civil. A criança mora na zona rural do município. Conforme o inquérito, o acusado é servidor público e motorista do transporte escolar e, ao levar estudantes da zona rural para a cidade, no dia 31 de maio deste ano, embarcou primeiramente a criança. E antes de apanhar outras crianças, parou o ônibus, levou a vítima para a parte de trás do veículo e começou a praticar abusos sexuais. Ao ser deixada na escola, a menina, assustada, ligou para a mãe e juntas denunciaram o motorista. No pedido, a autoridade policial defendeu a prisão temporária como único meio de prova possível para obter detalhes do estupro ao alegar que as investigações estão em curso e há sérios indícios do acusado ser o autor do delito. Ao analisar o pedido, o juiz aplicou ao caso (estupro de vulnerável, considerado mais grave) a prisão temporária na forma prevista para quem pratica crime de estupro. “Não há empecilho algum em se decretar a prisão temporária daquele que tenha supostamente praticado a infração penal de estupro de vulnerável, ainda mais quando se trata de crime levado à categoria de hediondo”, reforçou o juiz. O juiz também ressaltou que cada medida cautelar tem a sua finalidade específica e requisitos próprios para ser tomada e a prisão temporária, pedida pela autoridade policial no caso, apresenta-se oportuna por ser “imprescindível” para as investigações do inquérito. “Em outras palavras, visa servir apenas ao inquérito policial na realização de diligências e produção de provas no curso das investigações, visando a comprovação da materialidade e a definição de autoria”, afirmou. Conforme a decisão, a prisão temporária de 30 dias poderá ser prorrogada por mais 30 diais, “em caso de extrema e comprovada necessidade”.

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