Denúncia de advogado

MPE diz que existe "claro monopólio" na confecção de placas no Tocantins e "afronta à livre concorrência"

Por Redação AF
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11/02/2016 10h53 - Atualizado há 5 anos
AF Notícias //Da Redação O Departamento de Trânsito do Estado do Tocantins (Detran) está se negando a efetivar o lacre em veículos com placas confeccionadas em outros Estados e ainda "monopolizou o serviço" através da contratação de uma empresa terceirizada - a Associação dos Fabricantes de Placas Automotivas do Estado do Tocantins - que estaria praticando preços elevadíssimos. Um dos casos aconteceu com o advogado Miguel Vínicius Santos, de Araguaína, que impetrou um Mandado de Segurança contra o ato ilegal do Detran-TO. O advogado alega que o Departamento negou o direito de efetivar o lacre da placa de seu veículo somente pelo fato de ter sido confeccionada no Estado do Maranhão. O advogado lembra que as empresas fabricantes de placas em todo o Brasil seguem padronização estabelecida pelo Denatran e que havendo mudança de cidade ou Estado, altera-se apenas a 'plaquetinha', sem necessidade de confeccionar uma nova placa. Quanto aos preços cobrados, Miguel Vinícius citou como exemplo o valor da vistoria, que custava R$ 22,00 - passou para R$ 90,00 e agora, com a empresa terceirizada, custa R$ 130,00.  Já o percentual que é destinado ao Governo é de cerca de 10% do valor. A empresa terceirizada ainda ocupa os prédios públicos para executar suas funções. Segundo o advogado, a confecção de uma placa em Araguaína custava R$ 70,00. Depois do "monopólio", esse valor saltou para R$ 180,00. No estado vizinho do Maranhão, o valor é de R$ 80,00. "Se houvesse mais de uma empresa para fornecer placas, haveria concorrência e o preço poderia até ser mais salgado ou menos oneroso, mas ante o monopólio, há desrespeito à Constituição e a população fica subjugada aos interesses do Governo e das empresas que combinam as artimanhas de assaltar o povo e, ainda, não lacram as placas que são padronizadas, porém adquiridas em outros Estados", desabafou o advogado. Detran-TO O Detran disse que não há qualquer ilegalidade e afirmou que a confecção da placa e o lacre são serviços vinculados que devem ser realizados perante o Órgão do domicílio do proprietário do veículo. Nesse caso, segundo o Detran, não poderia o proprietário do veículo apresentar uma placa oriunda de Porto Franco, "da qual não se sabe sequer a procedência", e esperar que seja efetuado o emplacamento.  MPE condena "monopólio" na confecção de placas Já o Ministério Público Estadual (MPE) deu parecer favorável à ação do advogado e afirmou que o Detran agiu com "excesso de formalismo" e "não pode exigir, de forma arbitrária, que qualquer cidadão adquira as placas de seu veículo em determinado local". O MPE afirmou ainda que o fato é uma “afronta à livre concorrência” e ainda que a Associação age de forma “autoritária”, não dando outra opção para os proprietários de veículos. "Não há qualquer impedimento legal que vede a qualquer pessoa proprietária de veículo automotor adquirir as placas de seu veículo onde bem lhe aprouver", afirmou o Promotor Moacir Camargo de Oliveira. Para o Ministério Público, o Detran "não pode condicionar o lacre das placas dos veículos à compra das mesmas nessa cidade de Araguaína e, MUITO MENOS, de uma ÚNICA entidade que presta esse tipo de serviço em todo o Estado do Tocantins, em CLARO MONOPÓLIO, o que é abusivo".

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