Assembleia Legislativa

MPE investiga farra dos deputados com dinheiro público; R$ 4,6 milhões torrados

Por Agnaldo Araujo
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24/07/2018 12h22 - Atualizado há 5 anos
O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou, nesta terça-feira (24), um inquérito civil público a fim de investigar os gastos efetuados pelos deputados estaduais no que se refere à utilização da Cota de Despesa de Atividade Parlamentar (Codap). No inquérito, será apurado se a execução dos custos obedeceu aos princípios constitucionais da legalidade, da legitimidade e da economicidade, que devem orientar a administração pública. O inquérito foi motivado por reportagens veiculadas na imprensa apontando para a execução de despesas que somam R$ 4.639.000,00 em recursos públicos, referentes ao uso da verba indenizatória entre janeiro e junho deste ano. Deste total, 63% foram gastos com combustíveis e locação de veículos, o que equivale a R$ 3 milhões, valor considerado extremamente significativo pelo Promotor de Justiça Edson Azambuja. Conforme divulgado, parte das empresas fornecedoras possivelmente não preenche os requisitos referentes à capacidade operacional e econômica para o oferecimento dos serviços. Ao instaurar o inquérito, o promotor de justiça Edson Azambuja determinou que devem ser requisitadas à presidência da Assembleia Legislativa, entre outras informações, cópias de todas as notas fiscais; dos eventuais recibos; dos bilhetes de passagens aéreas ou terrestres; das contas de água, luz e telefone e das demais despesas custeadas pela Codap no primeiro semestre do ano, incluindo contratação de serviços de escritórios de contabilidade e de advocacia. Ainda deverão ser encaminhadas ao Ministério Público as cópias de todas as solicitações de reembolso de despesa, nas quais consta a assinatura dos parlamentares e o atestado de que o serviço foi efetivamente prestado e os respectivos materiais recebidos. Finalidade da Codap A Cota de Despesa de Atividade Parlamentar (Codap) deve ser utilizada exclusivamente para custear despesas vinculadas ao exercício da atividade parlamentar. Dentro dessa restrição, ainda deve atender os gastos com passagens áreas e terrestres; telefonia; serviços postais; instalação e manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar; assinatura de publicações; fornecimento de alimentação do parlamentar; hospedagem (exceto do parlamentar na capital do Estado); locação ou fretamento de aeronaves, embarcações e veículos automotores; combustíveis e lubrificantes; serviços de segurança prestados por empresa especializada; e contratação de consultorias e trabalhos técnicos para fins de apoio ao exercício do mandato parlamentar. Leia também... http://afnoticias.com.br/deputados-estaduais-do-to-torram-r-46-milhoes-em-apenas-seis-meses-com-gastos-parlamentares/

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