Um das menores cidades do Estado

MPE quer derrubar aumento de quase 60% a prefeito de cidade com 1.694 habitantes

Por Agnaldo Araujo
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23/06/2017 08h33 - Atualizado há 5 anos
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma ação contra o município de Crixás do Tocantins, nesta quinta-feira (22), requerendo a anulação da Lei Municipal nº 360/2016, que aumentou os subsídios de quase 60% ao prefeito Ivanio Machado Rocha. Além dele, tiveram aumento também o vice-prefeito e os secretários municipais. A cidade possui apenas 1.694 habitantes, segundo estimativa do IBGE em 2016. Crixás é a pequena cidade do Tocantins que ficou conhecida nacionalmente após uma vereadora ter sido acusada de assaltar a Prefeitura do Município. O promotor de justiça Roberto Freitas Garcia sustenta que a lei municipal fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e a Constituição Federal. Com o aumento, o subsídio do prefeito saltou de R$ 7 mil para 11 mil (aumento de 57,14%); o do vice-prefeito foi de R$ 3,5 mil para R$ 5,5 mil; e o dos secretários municipais, de R$ 2,5 mil para R$ 2,8 mil. A lei começou a gerar efeitos a partir de janeiro de 2017 e pode causar impacto de R$ 432 mil às contas públicas ao longo do mandato (de 2017 a 2020), conforme o MPE. Uma das irregularidades apontadas pelo promotor refere-se ao fato de que o Projeto de Lei nº 002/2016, que veio a ser convertido na Lei Municipal nº 360/2016, foi aprovado no período vedado dos 180 dias que antecedem o final do mandato de seu autor. O referido projeto é de autoria do presidente da Câmara Municipal e obteve aprovação em plenário no dia 5 de setembro do ano passado, quando restavam pouco mais de 100 dias para o fim do mandato legislativo. Outra irregularidade apontada é que o projto não continha estimativa do impacto orçamentário-financeiro a ser causado pelo aumento de subsídios nos três anos seguintes, nem declaração, por parte do ordenador de despesas, de que o aumento seria adequado à Lei Orçamentária e compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. A ausência desses dados e documentos contraria a LRF e também a Constituição Federal. O promotor de justiça ainda apontou que a justificativa do projeto apresentava inconsistência. Nela, era alegado que os subsídios seriam reajustados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos últimos quatro anos. Porém, o salário do prefeito e de seu vice foram reajustados em 57,14%, enquanto o INPC do período corresponde a 29,65%. Já os secretários municipais tiveram reajuste de 12%, inferior ao INPC. Pedidos O Ministério Público Estadual pede à Justiça a suspensão do aumento concedido. Desse modo, os salários do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários retornariam ao patamar anterior, que teve vigência entre 2013 e 2016. O MPE também solicita que a lei que reajustou os subsídios seja declarada nula. (Ascom)

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