Cadeia de Babaçulândia

Mulher fica presa indevidamente durante 5 meses por falha da Justiça tocantinense

Por Redação AF
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16/02/2018 17h00 - Atualizado há 5 anos
Uma mulher de 25 anos ficou cerca de cinco meses presa em regime fechado na Cadeia Pública de Babaçulândia, no norte do Estado, quando deveria estar no regime semiaberto conforme determinação da própria justiça em sentença. Somente após inúmeros pedidos formulados pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), o erro foi corrigido e a mulher deixou a cadeia no último dia 6 de fevereiro. A Defensoria disse que requereu reiteradas vezes pela revogação da prisão: Pedido de Reconsideração (07/12/17), Habeas Corpus (07/01/18), Apelação (15/01/18). Contudo, foi apenas na ação fase de Execução Provisória, em 15 de janeiro deste ano, que a Justiça analisou o caso, mesmo com várias manifestações anteriores da Defensoria. A mulher foi denunciada pelo Ministério Público Estadual (MPE) suspeita de tráfico de entorpecentes. Segundo consta da denúncia, os fatos ocorreram em agosto de 2014, quando ela foi presa em flagrante nas dependências da Cadeia Pública de Augustinópolis. Após três meses de prisão em flagrante, a mulher foi solta e teve nova prisão decretada por não ter sido localizada no endereço que informou para intimação, isto porque se mudara para outra rua no mesmo bairro, sem comunicar à Justiça. O defensor público Alexandre Moreira Maia, que atuou na ação penal, e a defensora Michele Vanessa do Nascimento, que impetrou o Habeas Corpus, explicaram que a mulher encontrava-se sofrendo constrangimento ilegal por ter sido mantida em regime mais gravoso, contrariando a Súmula 716 e a Súmula Vinculante nº 56, ambas do Supremo Tribunal Federal (STF). "Ficou demonstrado que a recorrente não integra organização criminosa e nem se dedica à narcotraficância, além de ser primária e portadora de bons antecedentes. É sobremaneira injusto colocar a assistida na ‘vala comum’ dos já rotulados traficantes de drogas, de modo a condená-la por conduta com repercussões gravíssimas e equiparado a crime hediondo", considerou o defensor Alexandre Maia. Além de ser ré primária, a mulher estava trabalhando como doméstica antes de ser presa. Segundo a Defensoria, por ela ser pessoa carente e analfabeta, não tinha conhecimento da necessidade de atualizar seu endereço no processo, que tramitou por três anos. No pedido, a defensora Michele Vanessa lembra a necessidade de um olhar diferenciado para as especificidades de gênero no encarceramento feminino, tanto no campo da execução penal, como também na priorização de medidas não privativas de liberdade, ou seja, que evitem a entrada ou permanência de mulheres no sistema carcerário. Conforme pontuou a defesa, a prisão soava como injusta, porque a mulher é mãe de três filhos menores de 12 anos.

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