Tocantins

Multa de quase R$ 2 mil para quem passar trote à PM, Samu e Corpo de Bombeiros no Tocantins

Por Agnaldo Araujo
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28/07/2018 09h52 - Atualizado há 5 anos
Foi sancionada pelo governador do Tocantins, Mauro Carlesse (PHS), uma lei que prevê multa de até R$ 1.908 (dois salários mínimos) para quem passar trote à Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A Lei nº 3.380, de 27 de julho de 2018, foi aprovada na Assembleia Legislativa e publicada no Diário Oficial do Estado nessa sexta-feira (27). A lei estabelece que, após o trote, relatórios serão enviados ao órgão estadual competente com a identificação dos proprietários da linha telefônica ou responsáveis pelo acionamento indevido. Caberá ao órgão adotar as medidas cabíveis, inclusive lavrar o Auto de Infração e o envio da multa ao endereço do responsável. O prazo para apresentar recurso é de 30 dias. A lei ainda passará por regulamentação, mas define que o acionamento indevido é aquele originado de má-fé ou que não tenha como objeto o atendimento à emergência ou situação real que venha a justificar o acionamento.

Conforme a lei, os recursos obtidos através das multas serão destinados ao aprimoramento, ampliação e modernização tecnológica das unidades operacionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins.

A lei entra em vigor no prazo de 90 dias. Veja também http://afnoticias.com.br/mais-de-615-mil-trotes-foram-feitos-a-policia-militar-somente-em-2016-na-regiao-de-araguaina/ http://afnoticias.com.br/passar-trotes-no-samu-de-araguaina-vai-pesar-no-bolso-com-multa-de-r-1-mil-e-dificultar-em-concurso-publico/

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