Em decisão proferida no início da noite desta segunda-feira (28), o ministro
Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao Recurso Especial interposto pela coligação da candidata
Kátia Abreu (PDT) e manteve o registro de candidatura de
Mauro Carlesse (PHS) ao cargo de governador do Tocantins nas eleições suplementares de 3 de junho, conforme já havia decidido o TRE-TO. No recurso, a coligação 'Reconstruindo o Tocantins' alega que Carlesse protocolou os documentos referentes ao pedido de registro após o fim do prazo estipulado na resolução do tribunal, ou seja, depois das 19h. Contudo, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) emitiu pareceu contrário ao recurso de
Kátia Abreu, já que não é possível reexaminar provas, inclusive filmagens, por meio de recurso especial. Na decisão, o ministro concordou com a PGE e citou ainda trechos da decisão do TRE na qual afirma que os representantes da coligação de Carlesse já estavam no cartório eleitoral antes do fim do prazo e com os documentos em mãos.
"Os registros de candidatura somente teriam sido protocolizados apenas às 19h33min, pois estariam aguardando o protocolo dos registros dos outros candidatos", diz a decisão.
"Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, com base no art. 36, §6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, para manter o acórdão regional que deferiu o registro de candidatura de Mauro Carlesse ao cargo de governador do Estado do Tocantins nas eleições suplementares de 2018. Publique-se. Brasília, 28 de maio de 2018", finaliza. O recurso contra a candidatura do vice
Wanderlei Barbosa (PHS) ainda será julgado pelo TSE.
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