O promotor de justiça Celsimar Custódio Silva relata, na ACP, que o problema maior no núcleo de perícias criminais é referente à falta de espaço, pois o lugar funciona em apenas duas salas e não existe alojamento para peritos de plantão e para depósito de bens apreendidos e periciados. Dentre os três carros disponíveis, uma caminhonete não vem sendo utilizada para serviços longos por não receber revisões periódicas.
No núcleo de identificação, as estruturas física e hidráulica estão em péssimo estado e o espaço disponível não é suficiente. Além disso, falta condições de trabalho, pois o órgão não possui linha telefônica e sequer dispõe de um veículo para os trabalhos.
Já o núcleo de medicina legal padece de falta de espaço e também necessita de uma reforma no prédio, pois há infiltrações nos banheiros e até o forro está caindo. A mobília está sucateada e as condições higiênico-sanitárias e de segurança do prédio apresentam sérias inadequações.
A parte elétrica também está com problema e tem acarretado danos à única câmara fria responsável pelo acondicionamento dos cadáveres, já que a outra existente há mais de 10 anos nunca funcionou.
No IML faltam equipamentos de trabalho. A serra elétrica para cadáveres, essencial para a abertura de crânios, foi mandada para reparo e nunca retornou. O único veículo disponível no órgão é um rabecão, necessitando de outro para serviços administrativos e para o transporte de legistas/peritos.
A ação pede de forma provisória que o Estado seja obrigado, no prazo de 90 dias, a providenciar reparos nas câmaras frias do IML; promova conserto do telhado e do forro, além da restauração da rede elétrica. Em caso de descumprimento, o Estado deverá pagar multa diária de R$ 1.000,00.
A ação também requer que o Estado do Tocantins seja obrigado a proceder com as adequações relativas a cada núcleo, no que tange à reforma de espaço físico, ampliação, aquisição de veículos e materiais de trabalho.