Defesa do Consumidor

OAB de Araguaína solicita suspensão da cobrança individual de passageiros nas travessias de balsas

Por Mara Santos
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02/06/2016 12h47 - Atualizado há 5 anos
A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Araguaína (TO), solicitou que a empresa PIPES Empreendimentos suspenda ou cancele imediatamente a cobrança de passagem individual aos ocupantes de veículos transportados nas balsas que fazem a travessia dos Rios Araguaia e Tocantins até que a Agência Nacional dos Transportes Aquaviários (ANTAQ) conclua a análise de legalidade e proporcionalidade da referida cobrança. Um ofício foi enviado ao diretor da empresa Pedro Iran Pereira do Espírito Santo, nesta quarta-feira (01/06). O documento é assinado pelo presidente da Subseção da OAB, José Quezado, e pela presidente da Comissão de Direito do Consumidor, Helcivania Dias Santos. A OAB argumenta que situação semelhante estava ocorrendo em Salvador (BA), no entanto, a Agência Nacional dos Transportes Aquaviários determinou a suspensão cautelar da cobrança de passageiros até que se conclua a análise de sua legalidade. A solicitação da OAB veio a partir de denúncias da comunidade de que, embora fosse efetuado o pagamento pela travessia do veículo, a empresa estaria cobrando individualmente por cada um dos ocupantes. A OAB justifica, ainda, que o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor veda aos fornecedores de produtos ou serviços as práticas abusivas como exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e elevar sem justa-causa o preço de produtos ou serviços. Cópia do documento foi encaminhada ao órgão de defesa do consumidor (Procon) e ao Ministério Público Federal. A OAB requereu ainda que a cobrança seja também suspensa em outros pontos de travessias operados pela mesma empresa, a exemplo de Araguanã, Xambioá, Tocantinópolis e Filadélfia.

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