Clínica de Araguaína

Odontóloga acusada de homicídio e ocultação de cadáver de paciente ganha liberdade

Por Agnaldo Araujo
Comentários (0)

17/06/2017 08h00 - Atualizado há 5 anos
Agnaldo Araujo//AF Notícias A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins concedeu, por unanimidade, ordem de Habeas Corpus determinando a soltura da odontóloga responsável técnica pelo Centro Terapêutico de Araguaína (CTA), Suely Pereira Duarte. Ela é acusada de participar do suposto homicídio e ocultação de cadáver de Douglas Honório de Freitas, que era paciente da clínica. A decisão é do último dia 13 de junho. Suely Pereira foi presa temporariamente pela Polícia Civil no dia 15 de maio de 2017, juntamente com o dono da clínica, Paulo Gutierre Duarte Melo, e o segurança do local, Leandro da Silva Araújo. A delegada Simone Melo, da 1ª Delegacia de Polícia de Araguaína, é a responsável pelas investigações do caso. A dentista estava recolhida na Penitenciária de Pedro Afonso. Suely é também tia de Paulo Gutierre e servidora pública estadual. O pedido de liberdade sustenta que a decisão que decretou a prisão de Suely é "ilegal e carece de fundamentação concreta". O pedido também afirma que a odontóloga preenche todos os requisitos para responder o processo em liberdade, ou seja, possui trabalho fixo como funcionária pública por mais de 15 anos; não possui histórico criminal e tem bons antecedentes, e ainda é portadora de diploma de nível superior. A defesa da odontóloga enfatizou ainda que a prisão de Suely presa ocorreu com base em "suposições", a partir de extratos de ligações telefônicas direcionadas para seu número na noite do desaparecimento de Douglas Honório. No entanto, defende a defesa, o aparelho ficava efetivamente na clínica, pois era o meio pelo qual as famílias se comunicavam com os funcionários do Centro Terapêutico e com seus internos. Conforme a polícia, Douglas Honório foi trazido pela mãe da cidade de Tucumã (PA) e internado no Centro Terapêutico de Araguaína, em junho de 2016, para tratamento terapêutico contra as drogas. Contudo, três dias depois, Douglas teria empreendido fuga do carro do dono da clínica quando estava sendo levado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Na manhã do dia seguinte, Paulo Gutierre registrou boletim de ocorrência alegando o desaparecimento do paciente. Já a Polícia Civil afirma que Douglas não teria condições de empreender fuga, pois nem mesmo conseguia caminhar sozinho no dia dos fatos. A delegada acredita que o paciente veio a falecer em decorrência da dopagem por alta dose de ingestão de medicamentos. Mentira em depoimento A polícia aponta ainda que a odontóloga mentiu em seus depoimentos ao afirmar que não teve contato com Paulo Gutierre no dia do desaparecimento do paciente. Segundo as investigações, extratos telefônicos mostram que ela falou com o acusado por 14 vezes naquele dia. Conforme a delegada, as ligações partiram de uma localização próxima ao Rio Tocantins, nas proximidades de Filadélfia, levando a crer que o corpo de Douglas tenha sido 'desovado' no rio. Os extratos das ligações também contrariam a versão de Paulo, de que teria retornado à clínica para dormir após o desaparecimento. Corpo não encontrado Para o Tribunal de Justiça, a materialidade do crime é duvidosa, ou seja, não há certeza de que o crime tenha efetivamente ocorrido, pois nenhum outro corpo foi encontrado no Rio Tocantins. "O corpo de vítima nunca apareceu", anota a desembargadora, embora reconheça "a possibilidade da vítima ter sido morta, dado o longo período de seu desaparecimento, sem qualquer notícia ou comunicação com a família". Um corpo sem cabeças e braços teria sido encontrado no Rio Araguaia, na cidade de São Geraldo do Araguaia (PA), distante 255 km do local apontado nas investigações, porém, exames apontaram que seria de um pescador, embora a família de Douglas acredite que seja dele. Não representa risco às investigações A desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, relatora do HC, afirmou que Suely não representa "ameaça às investigações" do caso, pois enquanto esteve solta não criou obstáculos às investigações policiais, compareceu prontamente e prestou declarações perante a autoridade policial quando intimada. "Penso que a prisão temporária, baseada apenas em situações meramente circunstanciais e presuntivas, não se revela adequada, mormente porque está em jogo um dos mais capitais direitos do ser humano, a liberdade e seu eventual sacrifício", afirmou. A desembargadora argumentou também que não conseguiu vislumbrar circunstâncias aptas que fundamentassem a manutenção da prisão de Suely. Afirmou ainda que não há informações de alguma tentativa frustrada de encontrar a odontóloga ou que ela tenha agido no sentido de dificultar a colheita de provas para atrapalhar as investigações. "As investigações foram iniciadas há mais de um ano e até o momento não trouxeram dados concretos da materialidade e autoria da paciente nos delitos em apuração", acrescentou. Maus tratos A odontóloga e o dono da clínica também são acusados de maus tratos. A Polícia Civil acredita que Douglas Honório teria sido amarrado e dopado, depois levado inconsciente para a UPA, incapaz de oferecer resistência e de conseguir fugir do trajeto. Mas a desembargadora argumentou que os fatos não conduzem necessariamente que a vítima tenha sido morta e seu corpo ocultado, e que Suely seja a autora do delito ou tenha dele participado. “Pode até ter ocorrido, mas não há indícios suficientes para mantê-la sob custódia temporária. Até o momento existem apenas suposições, que podem até não serem infundadas, todavia, não foram confirmadas, mesmo porque os investigados optaram por permanecerem calados e só se manifestarem em Juízo”, disse. A desembargadora ainda considerou que existe de fato a possibilidade de Douglas estar morto, dado o longo período de seu desaparecimento, sem qualquer notícia ou comunicação com a família. “Mas, daí imputar a morte da vítima à paciente [Suely] não vejo indícios nesse sentido. Se os fatos ocorreram tal qual a ótica apontada pela autoridade policial, a execução da vítima estaria a cargo do indiciado Paulo Gutierre, e a paciente estaria contribuindo com a ocultação do cadáver ou quiçá crime de favorecimento. Tudo no campo hipotético”, disse. Determinações A desembargadora determinou que Suely compareça todo mês em juízo para informar e justificar atividades e endereço; a proibiu de manter contato com parentes de Douglas, além dos demais investigados e testemunhas arroladas na investigação. Suely também foi proibida de ausentar-se da Comarca, sem prévia autorização do juízo de origem; e ainda terá que se recolher em sua residência no período noturno e nos dias de folga. Veja mais http://afnoticias.com.br/dono-de-clinica-e-funcionarios-sao-presos-suspeitos-de-homicidio-e-ocultacao-de-cadaver-contra-paciente/

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.