Em Araguaína

Operadora de caixa xingada de 'burra e nojenta' no trabalho relata humilhação

Por Agnaldo Araujo
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24/07/2018 09h00 - Atualizado há 5 anos
Quase dois anos depois de ser humilhada e chamada de "burra e nojenta" por um cliente no próprio local de trabalho em Araguaína, uma mulher resolveu desabafar. O episódio aconteceu em dezembro de 2016, quando a vítima trabalhava como operadora de caixa em um supermercado. Ela não quis revelar o seu nome e nem identificar o estabelecimento comercial para evitar exposição indesejada. O agressor é um conselheiro tutelar na cidade. Recentemente, a Justiça do Trabalho condenou as Casas Bahia a indenizar uma funcionária com deficiência que sofreu humilhações da supervisora dentro da loja em Araguaína. Foi esse caso que motivou a operadora de caixa a revelar sua experiência negativa também sofrida no local de trabalho. O caso A operadora de caixa disse que trabalhava normalmente quando o cliente chegou com várias caixas de cerveja. Ele informou a quantidade, mas a funcionária foi conferir, como de costume e norma do estabelecimento. Porém, o cliente não gostou. Por essa razão, o conselheiro tutelar se exaltou e xingou a mulher de "burra e nojenta", em voz alta e constrangedora, na frente de muitas pessoas, entre clientes e colegas de trabalho. O agressor ainda chamou o gerente do estabelecimento para forçar a demissão da vítima. Segundo ele, ela "não deveria estar trabalhando aqui e aqui não é o seu lugar". Como não obteve sucesso, o agressor desistiu da compra e já estava saindo do estabelecimento, mas retornou ao caixa e humilhou novamente a vítima na frente da fiscal no momento do cancelamento da venda. "Eu chorei muito, não consegui trabalhar o restante do dia. Fiquei arrasada", disse. A vítima é negra e as testemunhas que presenciaram a cena acreditam que esse tenha sido o principal motivo das humilhações. O desfecho Após o episódio, a mulher registrou Boletim de Ocorrência e o caso foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal. Na audiência de conciliação, o agressor concordou em pagar R$ 1 mil à vítima a título de indenização por danos morais. Veja também... http://afnoticias.com.br/funcionaria-vitima-de-humilhacoes-nas-casas-bahia-de-araguaina-ganha-indenizacao-de-r-200-mil/

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