Decisão

Para evitar 'colapso e rebeliões', TJ mantém Umanizzare nos presídios por mais 30 dias

Por Agnaldo Araujo
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22/07/2017 10h21 - Atualizado há 5 anos
O desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins, Ronaldo Eurípedes, prorrogou por mais 30 dias o contrato da empresa Umanizzare na gestão do Presídio Barra da Grota, em Araguaína, e da Casa de Prisão Provisória de Palmas, para evitar um "colapso no sistema prisional" e também rebeliões. A decisão liminar foi proferida nesta sexta-feira (21). O Ministério Público Estadual ingressou na justiça com Ação Civil Pública e o juiz Roniclay Alves de Morais, estipulou que a empresa deveria encerrar suas atividades até o dia 31 de julho de 2017. Contudo, o contrato da Umanizzare com o Estado tem vigência até dia 31 de novembro de 2017. O magistrado determinou que as atividades fossem suspensas de forma gradativa e que a continuidade dos contratos firmados iria onerar excessivamente o Estado e de forma desnecessária, uma vez que os serviços prestados pela empresa contratada passarão a ser realizados pelos servidores concursados da Defesa Social. Mas a Umanizzare recorreu afirmando que os serviços estão sendo prestados e que a Lei de Execução Penal autoriza que o Estado firme parceria público-privada para a administração de estabelecimentos prisionais. Também argumentou que a empresa não exerce função de direção, chefia e coordenação do controle de presos que exija o poder de polícia. A empresa ainda alegou que seria necessário um prazo maior para que todas as rotinas e experiências fossem repassados aos novos servidores empossados. Além disso, os serviços de alimentação, manutenção predial e fornecimentos de insumos seriam mantidos pela empresa até o encerramento do contrato, em 31 de novembro de 2017. "Não podem ser ignoradas as situações informadas pelo Juiz Titular da Vara de Execução Penal da Comarca de Araguaína, que evidenciam a inexistência de servidores suficientes e a falta de preparo dos profissionais recém-empossados para o exercício do cargo de agente de socialização, seja no trato com o presos, ou mesmo na realização de revista naquela unidade prisional”" argumentou o desembargador. "Destarte, para evitar qualquer risco advindo da interrupção abrupta dos servições prestados pela agravante [Umanizzare], com o colapso do sistema prisional, rebeliões nas referidas unidades prisionais, com sérios prejuízos aos presos e à segurança das população em geral, entendo por bem, suspender por um razoável período de tempo os efeitos da decisão”, finaliza. Veja mais... http://afnoticias.com.br/umanizzare-tem-ate-o-dia-31-de-julho-para-iniciar-o-encerramento-das-atividades-no-presidio-barra-da-grota/

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