Empresário que espancou a esposa

Para OAB, posição do MPE causa 'estranheza' em uma situação de extrema violência

Por Agnaldo Araujo
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20/08/2018 17h00 - Atualizado há 5 anos
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Tocantins manifestou preocupação em relação ao caso gravíssimo de violência contra a mulher que ocorreu em Araguaína na última sexta-feira (17), no qual o empresário Giorgio Alan Bortolin dos Santos foi preso em flagrante por agredir a esposa com socos, chutes e rasteira, mas acabou solto em menos de 24 horas. Conforme a OAB-TO, as imagens "demonstram uma situação de extrema violência física" e causa "estranhamento" a manifestação do Ministério Público Estadual no sentido de que não havia necessidade da prisão cautelar do empresário. No entanto, o MPE já justificou que o parecer da promotora Araína Cesárea Ferreira dos Santos D’Alessandro, favorável à solturafoi dado apenas com base nas informações do auto de prisão, antes da divulgação do vídeo das agressões. O órgão reforçou que a promotora só teve acesso ao vídeo após já ter juntado o parecer aos autos. Veja a nota da OAB. Nota da Comissão da mulher Advogada da OAB-TO "A OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins), por meio da Comissão da Mulher Advogada, acompanha com preocupação o desencadear processual do caso de agressão doméstica e familiar ocorrido em Araguaína, na noite de sexta-feira, 17 de agosto. As imagens das câmeras de segurança do local dos fatos foram amplamente veiculadas nos meios de comunicação e demonstram uma situação de extrema violência física, praticada pelo marido contra a esposa. Nesse cenário, causa estranhamento a manifestação do Ministério Público do Estado do Tocantins, no sentido de que as circunstâncias do crime não sugerem a necessidade da prisão cautelar. É regra do Direito Brasileiro que na aplicação da lei deve-se buscar os fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum (art. 5º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro). O Poder Judiciário não pode declinar do dever do Estado brasileiro de prevenir, punir e erradicar toda forma de violência contra a mulher. Essa obrigação está fixada na Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a Mulher. Coincidentemente, nesta segunda-feira, 20, tem início no Tocantins a “Campanha Justiça pela Paz em Casa”, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, o CNJ. A campanha revela o comprometimento dos atores da Justiça com a temática, daí porque a sensação de impunidade ou, dito de outra forma, de menos importância dos corpos femininos, funciona como desestímulo à denúncia. Em 2009, pesquisa do IBOPE/AVON (2009) já mostrava que a mulher em situação de violência não denuncia as agressões pela preocupação com a criação dos filhos (23%); por medo de serem mortas caso rompessem a relação (17%); por falta de autoestima (12%) e por vergonha de admitir que era agredida/apanhava (8%). Assim, se o Brasil reconhece que a violência contra a mulher é uma ofensa à dignidade humana e uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre mulheres e homens - texto da Convenção referida - e, por isso, é necessário atuar com diligência, o que se espera do Estado a partir de agora e que seja fiscalizado o cumprimento das medidas protetivas fixadas em juízo". Emilleny Lázaro Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-TO Walter Ohofugi Júnior Presidente da OAB-TO

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