Julgamento

Pedido de cassação do governador do Tocantins será julgado neste semestre; TSE acelera processos

Por Agnaldo Araujo
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17/02/2018 09h45 - Atualizado há 5 anos
O pedido de cassação do mandato do governador do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), deve ser analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao longo deste semestre, antes das eleições. Se for condenado, Marcelo Miranda deverá ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e, além de perder o mandato, ficará inelegível por oito anos. Há outros casos relativos à Lei da Ficha Limpa para serem analisados pela Corte, mas o de Marcelo Miranda será um dos mais emblemáticos. O Ministério Público pede a cassação do mandato de Miranda por captação ilícita de recursos na campanha de 2014. Menos de um mês antes das eleições, a Polícia Civil apreendeu em Piracanjuba (GO) um avião com R$ 500 mil em dinheiro e três quilos e meio de panfletos de políticos do Tocantins. Também foram presos quatro suspeitos no local. De acordo com o delegado Rilmo Braga Cruz Júnior, um dos detidos informou que o dinheiro seria utilizado na campanha eleitoral do político. Na época, o candidato disse que não sabia o que tinha ocorrido. A Polícia Civil analisou mensagens nos celulares dos presos no avião e ouviu testemunhas, concluindo pela ligação das pessoas com a campanha de Miranda. O governador foi absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Tocantins. O TSE analisa um recurso do Ministério Público. A relatora do processo é a ministra Luciana Lóssio — que já deixou a Corte, mas, no ano passado, votou pela absolvição de Miranda por entender que o candidato não sabia das ilegalidades. Em seguida, o ministro Luiz Fux, que agora preside o TSE, pediu vista. A expectativa é de que ele vote agora pela condenação do governador. JULGAMENTOS ACELERADOS O TSE acelerou alguns julgamentos para evitar acusações de perseguição ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que deve ter o registro de candidatura negado em agosto. Além do caso de Marcelo Miranda, também devem ser julgados processos sobre a Lei Complementar 64, que trata de regras de inelegibilidade. A ideia é demonstrar que o tribunal não vai permitir candidatura de políticos que cometerem crimes, ou que afrontaram a moralidade pública. Os primeiros julgamentos estão previstos para a próxima terça-feira. Entre os ministros, a tendência é declarar a inelegibilidade desse tipo de candidato — inclusive Lula, que foi condenado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região e, portanto, estaria enquadrado na Lei da Ficha Limpa. A lei impede que condenados em segunda instância sejam candidatos. Outros casos de inelegibilidade também devem ser confirmados em plenário — como, por exemplo, de governantes que têm a contabilidade da gestão pública reprovada por Tribunal de Contas. PRIMEIROS JULGAMENTOS Os primeiros casos da Lei da Ficha Limpa serão julgados na próxima sessão do TSE, na terça-feira. Na primeira sessão de julgamentos, uma série de processos de deputados do Amapá será analisada. Em um deles, o Ministério Público recorre de uma decisão do TRE que absolveu a deputada estadual Micha Rocha (PTB) e o deputado federal Marcos Reategui (PSC). Ambos foram acusados de abuso de poder econômico na campanha de 2014. Segundo as investigações, meses antes das eleições os candidatos prometeram vantagens a seis eleitores em troca de votos. Eles foram absolvidos por falta de provas. No TSE, os ministros devem analisar também se a compra de apenas seis votos — que, em tese, não foram suficientes para ganhar uma eleição — justificam a condenação dos candidatos. Se condenados, os dois podem perder os mandatos e, vaso sejam inseridos na Lei da Ficha Limpa, também ficariam inelegíveis por oito anos. A relatora dos processos é a ministra Rosa Weber. Em uma sessão do tribunal na semana passada, ela votou para declarar inelegível um político que tinha usado R$ 5 mil de dinheiro público em benefício próprio em 1997, mesmo que ele tenha devolvido o dinheiro depois, alegando que houve um erro nos pagamentos. "Quando o valor é expressivo, essa Corte admite a possibilidade de se relevar. Eu não concordo com essa tese", afirmou a ministra. (O Globo)

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