O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) negou, por maioria, o pedido de registro de candidatura de
Carlos Amastha (PSB) ao Governo do Tocantins na eleição suplementar de 3 de junho, durante sessão na tarde desta terça-feira (15). O motivo é que Amastha não se desincompatibilizou do cargo de prefeito de Palmas no prazo de 6 meses antes do pleito eleitoral. Ele renunciou ao cargo somente no dia 3 de abril. O placar do julgamento foi de 5 a 1 contra o registro. O relator do processo, juiz
Agenor Alexandre da Silva, e a Procuradoria Regional Eleitoral deram parecer favorável ao candidato, mas a maioria dos desembargadores e juízes entenderam que o prazo de seis meses exigido pela Constituição não pode ser relativizado ou mitigado conforme o caso. A impugnação de Amastha foi pedida pelo candidato Márlon Reis (Rede) e pelas coligações 'É a vez dos tocantinenses', de Vicentinho Alves, 'Reconstruindo o Tocantins', de Kátia Abreu, e 'Governo de Atitude', de Mauro Carlesse. Por outro lado, o TRE deferiu o registro do candidato a vice-governador de Amastha, Célio Moura (PT).
AMASTHA COMENTA - Recurso ao TSE O candidato comentou a decisão nas redes sociais.
"Vamos recorrer para ter a manifestação do TSE. Não existe nenhuma jurisprudência que impeça nossa candidatura. Eleição suplementar, regras sem definir. Sabíamos que iria para Brasília de qualquer forma", disse logo após saber do resultado do julgamento. Este é o primeiro registro de candidatura indeferido pelo pleno do TRE-TO para as eleições suplementares. O prazo para a conclusão dos julgamentos segue até a próxima sexta-feira, 18 de maio.