O Comando Geral da Polícia Militar do Tocantins restringiu o uso de armas de fogo da corporação por policiais militares para o uso pessoal, como em momentos de folga. A restrição foi regulamentada pela Portaria nº 031/2017, assinada pelo comandante geral da PM, coronel
Glauber de Oliveira Santos, na quinta-feira (01). Conforme a PM-TO, a portaria visa regulamentar as situações em que o policial militar possa cautelar armamento e material bélico da corporação para uso pessoal. Isso com base na Lei Federal 10.826/2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo. Excepcionalmente, em algumas hipóteses, a carga pessoal de arma de fogo ou outro material bélico pertencente ao patrimônio da PM-TO são autorizados pelo comandante, chefe ou diretor do policial militar interessado, sendo elas: comprovado risco de vida ou ameaça à integridade física do policial militar interessado; ausência de reserva de armamento ou de local seguro para a guarda do material bélico, constatada na unidade na qual estiver lotado e necessidade iminente de emprego imediato do policial militar, conforme o art. 2º da portaria. Para o comandante geral da PM-TO, coronel Glauber de Oliveira, a portaria é uma forma de resguardar tanto o policial militar de ações que atentem contra à sua vida, ações estas decorrentes de trabalho policial, bem como a corporação que coordenará e fiscalizará o armamento e material bélico que são patrimônios públicos, evitando assim, a má conservação e extravios.