Tocantins

Prefeito de Dois Irmãos aumenta imposto em mais de 470% por meio de decreto; MPE diz que é inconstitucional

Por Redação AF
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27/01/2016 15h04 - Atualizado há 5 anos
O Ministério Público Estadual (MPE) questiona na Justiça um decreto do prefeito da cidade de Dois irmãos do Tocantins, Francisco Carlos Assi Tozzatti, que altera valores do Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) no município. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ), na última terça-feira (26), o Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, alega que o aumento do imposto é inconstitucional, uma vez que o acréscimo de tributo deveria se dar por meio de Lei, o que não aconteceu. De acordo com a Ação, no ano de 2009, foi editada a Lei nº 346, que fixou para fins de cálculo de ITBI o valor mínimo por hectare em R$ 209,00 e o valor mínimo de avaliação por alqueire em R$ 1.014,52, valores em vigor até a edição do Decreto Municipal nº 049/2013, que os atualizou. Por recomendação do Ministério Público, tal decreto foi revogado, mas em contínua ofensa à Constituição, foi editado o Decreto Municipal nº 011/2014, desta vez, com valores que aumentaram o valor venal da terra em mais de 470% em relação aos valores definidos em 2009, desconsiderando o índice de correção monetária e implicando na alteração da base de cálculo do imposto. “Não se trata de mera atualização de valores, que consiste em incidência de correção monetária, mas sim de aumento do imposto” relatou o PGJ na Ação. A Ação Direta de Inconstitucionalidade requer que seja declarada a inconstitucionalidade material do Decreto nº 011/2014 e determinada a condenação do gestor público por violação do artigo 69 da Constituição Federal.

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