Decisão da Justiça

Presidente de ONG é condenado a mais de 3 meses de detenção por injúria contra Ronaldo Dimas

Por Agnaldo Araujo
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27/05/2017 16h00 - Atualizado há 5 anos
Agnaldo Araujo//AF Notícias A Justiça condenou o presidente da ONG SOS Liberdade, Rademarker Saraiva Martins, a três meses e dez dias de detenção pelo crime de injúria praticado contra o prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas (PR). A sentença é do juiz Kilber Correia Lopes, do Juizado Especial Criminal, proferida na última quinta-feira (25). Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), no dia 16 de janeiro de 2015, Radmarker teria injuriado Ronaldo Dimas através de um vídeo postado no Facebook e também compartilhado pelo Whatsapp. "No referido vídeo, o denunciado se utiliza de fundo musical para injuriar a vítima, chamando-a de canalha e cara de pau, ofendendo lhe a dignidade e o decoro", aponta a denúncia. A defesa do presidente da ONG argumentou que a mensagem repassada no vídeo tratava-se apenas de uma paródia, com o objetivo da comicidade e não com a intenção de ofender o prefeito. "É de se perceber que a conotação imprimida na contextualização do vídeo, tem o claro intuito de Ofender a honra da vítima. Ainda que não seja o próprio autor a pronunciar as palavras 'Cara de Pau' e 'Canalha', o fez através de versos de músicas cantadas por terceiros. Logo, de modo inequívoco, restou claro o intento do réu era o de ofender a vítima, impingindo a ele, as características negativas constantes daquelas músicas", argumentou o juiz. O magistrado ainda disse que ficou comprovada a má fé, havendo assim materialidade na denúncia e um autor identificado. E que o delito é crime previsto no artigo 140 e art. 141, II e III, do Código Penal. "O réu, de maneira livre, ou seja, sem influência de qualquer outra pessoa, consciente da ilicitude de sua conduta, publicou vídeo com conteúdo injurioso", pontuou. Pena A pena aplicada foi de três anos de detenção, mas foi substituída por prestação pecuniária (indenização) no valor de R$ 3.435,66. Caso o valor não seja devidamente pago, passa a valer a pena inicial. Ainda conforme a sentença, os direitos políticos de Radmarker Saraiva ficam suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação. Condenação de repórter Recentemente, o repórter Stoff Vieira também foi condenado a pagar R$ 5,5 mil ao prefeito Ronaldo Dimas por danos morais, em decorrência de postagens consideradas difamatórias no Facebook e em grupos do Whatsapp. Stoff Vieira teria afirmado que o prefeito era "caloteiro, de político imoral, irresponsável, de cara de pau e etc" (sic). O repórter afirmou que iria recorrer da decisão após ser notificado. Outro lado Procurado, Radmarker Saraiva disse que vai recorrer da decisão. "Vou recorrer, pois fui condenado por fazer vídeos com as músicas 'Canalha', de Bezerra da Silva, e 'Cara de Pau', de Rick e Renner. Fiz críticas à gestão municipal e não à pessoa física do prefeito. A Justiça anda cega, surda e muda, mas ainda acredito que existem homens decentes, inclusive no Tocantins", afirmou. Para ele, as redes sociais são "a única forma de desabafo que ainda não foi roubada do povo brasileiro" e questionou: "Já imaginou os políticos condenando o povo que os elegem?". Conforme Radmarker, a ONG SOS Liberdade está constituída juridicamente desde o ano de 2013 no ramo de atividade (fiscalização do erário publico e injustiças sociais). "Nunca lutamos com fins eleitorais, lutamos sempre contra as injustiças sociais e vamos continuar lutando sem parar", finalizou. O defensor público Cleiton Martins da Silva, que representa o presidente da ONG, já recorreu da condenação. Veja http://afnoticias.com.br/justica-condena-reporter-em-r-55-mil-por-postagens-difamatorias-contra-dimas-e-manda-se-retratar/

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