Danos morais

Presidente de ONG, repórter e apresentadora de TV são condenados a indenizar Ronaldo Dimas em R$ 80 mil

Por Mara Santos
Comentários (0)

18/05/2016 17h19 - Atualizado há 5 anos
O presidente da Organização Não-Governamental SOS Liberdade, Radmark Saraiva, o repórter Stoff Vieira e a apresentadora Silene Borges foram condenados a pagar, respectivamente, R$ 40 mil, R$ 20 mil e R$ 20 mil ao prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas, por danos morais. As decisões são do juiz Márcio Soares da Cunha, expedidas em virtude de ações movidas pelo prefeito contra ambos, referentes a críticas contra ele feitas em programas de TV e a conteúdos compartilhados pelo aplicativo whatsapp e no site facebook. A ação contra Stoff Vieira é referente a um post publicado no facebook e mensagens compartilhadas via-whatsapp, no dia 12 de Julho de 2015, contendo a imagem de Dimas com comentários ofensivos, pejorativos, fato este que segundo Dimas, denigriu o seu desempenho profissional, bem como a sua própria pessoa, o conteúdo dizia: "Não se deixem iludir, ele não administra para os mais humildes, é uma gestão para a elite...Aos pobres perseguição...[E A FALSIDADE REINA]...Eleições se aproximam e os falsos abraços tbm..." Na ação contra Silene Borges, Dimas alegou ter sofrido abalo à sua honra e moral, em virtude de Silene ter afirmado no programa "A voz do povo" do dia 23 de outubro de 2014: "O senhor tentou, inclusive, inviabilizar a Pro Saúde pra eles pedirem para sair, não é, não pode fazer isso, isso é muito feio, feio demais"; "o senhor fechou todos os postos de saúde"; "Que pouca vergonha, vamos parar com essa malandragem, coisa feia, meu Deus do Céu". No caso de Radmark Saraiva, as ações se referem a conteúdos divulgados por ele em grupos do aplicativo whatsapp. A primeira publicação teria ocorrido no 16 de Janeiro de 2015, quando o presidente da ONG teria postado um vídeo com a imagem do Dimas, com uma música chamando-o de "canalha e cara-de-pau". No segundo conteúdo, divulgado em 9 de abril de 2015, Saraiva afirmava: "Prefeito enganou todos, pegou R$ 4 mil de cada homem, dizendo que eles iam ser sócios de uma empresa, ajeitou tudo pra ganhar licitação, e agora taí, abandonou todos, tirou o aval da Prefeitura e agora a empresa não libera para os ônibus rodarem pois ninguém pagou o valor combinado". Em sua defesa, Saraiva alegou que Dimas é um homem público e em virtude do exercício do seu cargo estaria sujeito às críticas que, segundo ele, foram direcionadas à gestão pública desempenhada por Dimas, não à sua pessoa física. Contudo, nas três decisões, o juiz Márcio Soares da Cunha ressalta que o direito da livre manifestação do pensamento deve ser compatibilizado com outros direitos, dentre os quais o direito à imagem e à honra. "Ressalta-se que o requerido não pode ser proibido de manifestar seu pensamento, sua opinião, até mesmo críticas contra quem quer que seja, inclusive direcionada ao requerente, traduzindo num dos pilares do próprio Estado Democrático de Direito, desde que o faça com responsabilidade e ponderabilidade, a fim de se evitar a ocorrência de danos ao cidadão envolvido na questão", pontuou o magistrado em suas decisões. Além da indenização, o juiz determinou que Saraiva publique em seu perfil ou grupo no referido aplicativo, o teor da decisão, durante o mesmo período em que a postagem contendo o conteúdo julgado difamatório permaneceu em rede. No caso de Silene, a condenação também determina  a veiculação na emissora TV Líder, o teor da decisão, com a mesma publicidade, periodicidade e a dimensão da matéria, isto é, nos mesmos espaço, dia da semana e horário do agravo que provocou o dano. Ja Stoff Vieira, além do pagamento da indenização, foi condenado a postar em seu perfil/grupo no Whatsapp e no Facebook, o teor da decisão, durante o mesmo período em que a postagem objeto desta ação ficou postada na rede, além de proceder a imediata exclusão definitiva da postagem de suas páginas sociais e do aplicativo whatsapp, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 até o limite de R$ 15 mil. O presidente da ONG afirmou que ainda não foi notificado da decisão, contudo, seu advogado já está tomando as providências cabíveis e deve ingressar com recurso até a última instância, conforma a lei assegura. Ele informou ainda que a ONG pretende mover uma ação contra o prefeito por estelionato eleitoral, crime no qual o candidato promete, durante campanha eleitoral, realizar projetos de investimento sabendo que é inviável a concretização da promessa. "Dimas mentiu e enganou toda a população de Araguaína com suas promessas absurdas", completou.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.