Juiz de Direito

Presídios transformam pequenos delinquentes em monstros do crime, diz juiz

Por Agnaldo Araujo
Comentários (0)

09/01/2017 15h16 - Atualizado há 5 anos
O juiz de direito, Antonio Dantas de Oliveira Junior, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Araguaína (TO), afirmou que os "cárceres brasileiros, além de não servirem a ressocialização dos presos, fomentam o aumento da criminalidade, pois transformam pequenos delinquentes em monstros do crime". A afirmação consta em decisão proferida no dia 05 de dezembro de 2016, quando mandou interditar o pavilhão B do Presídio Barra da Grota. “A prova da ineficiência do sistema como política de segurança pública está nas altas taxas de reincidência. E o reincidente passa a cometer crimes ainda mais graves”, acrescentou. Desde julho do ano passado, o magistrado se empenha para que seja regularizado o abastecimento de água no Barra da Grota. Para o juiz, "a falta de ação do Estado e da Empresa Umanizzare [que administra a unidade], contribui para o agravamento da situação dos presos, bem como para o favorecimento de delitos no interior da unidade prisional e planejamento de fugas, colocando em risco a segurança de toda a população". “É certo que o descaso com a estrutura dos direitos fundamentais de pessoas em encarceramento produz consequências irreparáveis. De um lado, viola alguns direitos previstos na Lei de Execução Penal (por exemplo, os dos artigos 83, 87, 88 e 102) e também direitos fundamentais dos condenados e dos presos provisórios (artigo 1°, inciso III, da Constituição Federal). De outro, coloca em risco a segurança pública, pela possibilidade de constantes motins e fugas”, disse o juiz. Conforme o juiz, "a segurança pública falta na medida em que o sistema caótico põe em risco a sociedade, violando direitos fundamentais dos presos, causando revolta em seus familiares e indevida aplicação do dinheiro público, sendo que a finalidade da pena jamais será alcançada, refletindo com o aumento da reincidência, e da insegurança pública". O magistrado ainda afirmou que está passando da hora do Estado harmonizar o direito individual e social a segurança pública, e dos presos ao respeito a sua integridade física e moral. “Quando o Estado desatende aos requisitos mínimos exigidos para a punição dos presos e condenados, perde a legitimidade para impor sanções penais aos indivíduos e se sujeita a responsabilização civil, penal e administrativa”, afirmou. “O caos do serviço público brasileiro não é por ausência de dinheiro, e sim por má gestão da coisa pública, onde o dinheiro público é minado pela corrupção, e por ausência de planejamento para investimento em setores básicos da sociedade”, disse.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.