Parecer no TSE

Procuradoria Eleitoral também dá parecer contrário à candidatura de Márlon Reis

Por Redação AF
Comentários (0)

25/05/2018 09h05 - Atualizado há 5 anos
Além de Carlos Amastha (PSB) e Kátia Abreu (PDT), a Procuradoria-Geral Eleitoral também se manifestou contra o registro de candidatura de Márlon Reis (Rede) na eleição suplementar de 3 de junho ao Governo do Tocantins. A palavra final será dada pelos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. A impugnação apresentada pela coligação 'Reconstruindo o Tocantins', da candidata Kátia Abreu (PDT), argumenta que Reis não preencheu uma das condições de elegibilidade, qual seja, possuir domicílio eleitoral no Estado pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito. Desse modo, ele teria descumprido a chamada 'regra da anualidade'. Márlon Reis transferiu seu domicílio eleitoral do Estado do Maranhão para o Tocantins apenas no dia 4 de agosto de 2017. Em razão disso, o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, afirma em seu parecer que a regra da anualidade, prevista no artigo 16 da Constituição da República, não comporta flexibilização casuísta. "Ante o exposto, por não ter reunido, tempestivamente, todas as condições de elegibilidade, não deve ser deferido o requerimento de registro de candidatura da parte recorrida [Márlon Reis]", finaliza o parecer. VEJA MAIS... http://afnoticias.com.br/no-tse-procuradoria-geral-da-parecer-contrario-a-candidatura-de-carlos-amastha/ http://afnoticias.com.br/no-tse-procurador-eleitoral-emite-parecer-contra-candidatura-de-katia-abreu-ao-governo-do-tocantins/
ASSUNTOS tse marlon reis

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.