Professora de Santa Fé será indenizada em R$ 10 mil após ter nome negativado
Por Agnaldo Araujo
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28/05/2018 16h15 - Atualizado há 5 anos
A justiça condenou a prefeitura de Santa Fé do Araguaia, norte do Tocantins, a indenizar em R$ 10 mil por danos morais uma professora que teve o nome negativado indevidamente. A decisão é do juiz Márcio Soares da Cunha, em auxilio ao Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), nesta segunda-feira (28). A professora contratou dois empréstimos consignados, um no mês de julho, no valor de R$ 8 mil, e outro no mês de dezembro, no valor de R$ 5 mil. As parcelas eram descontadas no salário da professora, mas o montante não era repassado pelo Município à instituição financeira. Ao tentar realizar uma compra, ela descobriu que o nome estava negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito. Na sentença, o juiz determinou que o Município declare a inexistência do débito, exclua o nome da autora do cadastro de proteção ao crédito e pague uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. “Merece ser indenizada independentemente da comprovação efetiva dos prejuízos sofridos pela parte autora, por presunção de abalo à imagem, à honra e ao crédito pelo só fato de inscrição no rol de inadimplentes”, pontuou o magistrado