Araguaína

Projeto fixa novas regras para instalação de empresas no Distrito Agroindustrial

Por Agnaldo Araujo
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23/06/2018 09h46 - Atualizado há 5 anos
A Prefeitura de Araguaína encaminhou à Câmara Municipal o projeto de lei que regulamenta o Distrito Agroindustrial de Araguaína (Daiara) e revoga o Decreto 016/2010. As novas regras propostas são para a instalação, manutenção e funcionamento de empresas no local. Dentre outras alterações, o documento estabelece que as doações de terreno do local passem por análise, mediante processo administrativo. O processo administrativo será instruído com a apresentação de documentos como Atestado de Idoneidade Financeira, emitido por pelo menos dois bancos; Certidão de quitação junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Certidão Negativa de Débitos junto à Justiça do Trabalho; Layout de ocupação do terreno pretendido (planta baixa); Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE), entre outros. Sendo aprovado o EVTE, a empresa pretendente recebe a Certidão Precária de Reserva de Imóvel e Habilitação para Alvará de Construção, a partir do qual a empresa se responsabiliza a apresentar, no prazo limite de 180 dias, cópias do Alvará de Construção e dos Projetos da Obra, devidamente aprovados pela Secretaria Municipal responsável. Nos projetos, devem constar os cronogramas de edificação das obras, que serão analisados e classificados conforme o tipo, tempo médio de execução, custo e outros fatores. O descumprimento do cronograma de execução das obras e prazos aprovados implicará na extinção do processo administrativo e reversão da área ao patrimônio público, independente de ação judicial, sem que haja qualquer direito a indenização. Será restrita a alienação da área recebida a terceiros pelo prazo de cinco anos, exceto quando se tratar de instituição financeira para obtenção de recursos para fins exclusivos de investimento na área alienada. Doação com encargos Pela nova regulamentação, os donatários devem pagar encargos, como as despesas necessárias à transferência, escrituração e registro do imóvel, além do valor de R$ 10 por metro quadrado para áreas de até três mil; R$ 15, por metro quadrado, para áreas até seis mil; e R$ 20 para áreas acima de seis mil metros quadrados. O pagamento poderá ser feito à vista ou dividido em até 12 parcelas. Os valores serão reajustados anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) Restrições O Projeto de Lei restringe a aquisição de áreas industriais por pessoas jurídicas que ocupem ou ocuparam indevidamente área pública municipal; pessoa jurídica ou membro do quadro societário com débitos de tributos municipais; pessoa jurídica ou membro do quadro societário que seja servidor público, efetivo ou não. DAIARA As novas regras já fazem parte da revitalização do Daiara, que tem projeto da abertura de duas novas avenidas e implantação de 5.100 metros de drenagem e pavimentação. O objetivo das melhorias é fazer com que mais empresas venham se instalar em Araguaína, gerando mais emprego e renda. As empresas instaladas no Daiara são isentas do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) pelo prazo de 10 anos. Esse benefício é uma forma do Município atrair mais investidores para a cidade e, consequentemente, movimentar a economia de Araguaína e região. (Gláucia Mendes)

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