Concurso público

Sem concurso há 12 anos, prefeitura mantém 60% dos servidores em contratos

Por Agnaldo Araujo
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16/03/2018 09h33 - Atualizado há 5 anos
O município de Paranã (TO) não realiza concurso há 12 anos e o Ministério Público Estadual quer obrigar a prefeitura a realizar o certame para promover a substituição de todos os servidores contratados irregularmente. Uma Ação Civil Pública contra o município foi ajuizada nessa terça-feira (13). Conforme o Promotor de Justiça Milton Quintana, da Comarca de Paranã, o último concurso público realizado pelo município ocorreu em 2006, situação que acarretou o predomínio de servidores temporários (283) e comissionados (58) sobre os efetivos (235) na administração municipal. Essa desproporção fere a Constituição Federal, a qual determina, em seu artigo 37, que o concurso deve ser a regra para o preenchimento de cargos públicos e que a contratação temporária deve ocorrer apenas em situações de comprovada excepcionalidade. O Promotor de Justiça explicou que o município chegou a publicar edital de concurso público em 2011, mas a contratação da banca foi questionada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o edital foi suspenso. Passados mais de 6 anos, nenhuma providência foi tomada para dar prosseguimento ao concurso ou para anulá-lo. A Promotoria de Justiça recomendou, em novembro de 2017, a anulação do edital publicado em 2011 e a realização de uma nova seleção para o ingresso de servidores, mas nunca houve resposta ao órgão de controle por parte do município. Diante do quadro atual, a Promotoria de Justiça considera que os cargos públicos estariam sendo utilizados para cumprir compromissos políticos da campanha eleitoral, empregando-se aqueles que foram aliados durante as eleições, situação que fere os princípios constitucionais da administração pública e prejudica a execução dos serviços públicos. Medidas urgentes A Promotoria de Justiça pede à justiça a concessão de liminar que imponha ao prefeito a obrigação de iniciar o procedimento para realização do concurso no prazo de 30 dias, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 5 mil. Até que o concurso público venha a acontecer, a Promotoria da Justiça pede também que seja realizada a revisão dos contratos temporários vigentes para que se rescindam todos aqueles que não se enquadrem no critério de excepcionalidade. Caso a rescisão dos contratos afete os serviços das áreas de educação, saúde e controle de endemias, a Promotoria de Justiça quer que seja realizado processo seletivo simplificado para a contratação de profissionais dessas áreas pelo prazo máximo de 180 dias.

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