Araguatins

Servidor público e promotor de eventos são condenados por receptar carros de luxo

Por Agnaldo Araujo
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20/11/2017 15h00 - Atualizado há 5 anos
A justiça do Tocantins condenou o promotor de eventos José de Alencar Milhomem Carvalho Júnior, Paulo Sérgio Deliberaes e o funcionário público Diego Renê Sens pelos crimes de receptação, envolvendo a compra de cinco veículos de luxo roubados, e por uso de documentação falsa, referente aos veículos. Os três foram presos e denunciados no primeiro semestre do ano após operação da Polícia Militar que encontrou cinco veículos de luxo com os acusados, sendo três carros da marca Toyota (um modelo SW4 e dois modelo Hillux), um da marca Hyundai (modelo IX35) e um da marca Honda (modelo Civic LXR), produto de roubo ou contendo documentação falsa. Segundo o processo, José Alencar foi flagrado com a SW4 e a IX35, ambos 'clonados', objeto de crime e documentação falsa. Paulo Sérgio comprou de Alencar uma Hilux preta, também 'clonada' e com documento falso. Já Diego Renê Sens detinha uma Hilux vermelha, nas mesmas situações. O Honda Civic foi encontrado abandonado em uma rua da cidade, também negociado pelo grupo. Um quarto réu, Eduardo Antonio Santana, também processado por envolvimento no caso, aceitou uma transação penal e o processo encontra-se suspenso por dois anos. Nesse período ele está obrigado a cumprir as condições acordadas em audiência realizada em outubro deste ano, que inclui multa de R$ 5 mil, o dever de comunicar ao juiz qualquer mudança de endereço, comparecer uma vez por mês no Fórum e não ingerir bebida alcoólica publicamente. Ao julgar o caso, o juiz José Carlos Tajra Reis Júnior, da 1ª Vara Criminal de Araguatins, condenou José de Alencar pelo crime de receptação e uso de documentação falsa a nove anos de prisão, em regime fechado, e ao pagamento de 210 dias-multas. O réu também foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil a cada uma das quatro vítimas, pelo dano causado. O juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. Paulo Sérgio Deliberaes recebeu pena total de quatro anos de prisão, em regime semiaberto, e 90 dias-multa pela receptação de dois veículos e também foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil para cada uma das duas vítimas apontadas no processo. Ele poderá recorrer em liberdade. O terceiro condenado no caso, Diego Renê Sens, recebeu a pena de três anos e cinco meses de reclusão e 60 dias-multa. Ele também deverá pagar indenização de R$ 20 mil a uma vítima, pelo dano causado. Ele não ficará na cadeia, mas terá limitação para sair no fim de semana. Todos ainda podem recorrer da decisão. LEIA MAIS http://afnoticias.com.br/servidor-publico-e-promotor-de-eventos-sao-presos-por-receptar-carros-de-luxo-como-hilux-sw4-e-honda-civic/

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