O sindicato disse que é "absolutamente contrário" ao que chamou de "medida descabida" do Governo do Tocantins. Para o Sisepe, o pagamento parcial da gratificação natalina, sem apresentar nenhum demonstrativo da situação financeira do Estado, fere o princípio da transparência.
"É obrigação do Governador do Estado, juntamente com a Secretaria da Fazenda, fazer a reserva mensal de 1/12 (um, doze avos) ao longo do ano para quitar o 13º integralmente no fim do ano, sem ter de escolher quem irá receber ou não. Receber o 13º em dia é um direito de todos os servidores. O tratamento diferenciado fere princípios constitucionais", afirma o sindicato.
Para o sindicato, o governador pratica conduta ilegal e ímproba, além de contrariar a isonomia no serviço público. "O décimo terceiro, assim como o salário mensal dos servidores, tem caráter alimentar e a retenção indevida do 13º caracteriza enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública", acrescenta.
O Sindicato lembrou que a maioria dos servidores antecipa o 13º na data do aniversário, o que ameniza a situação do Governo no fim do ano.
Na notificação, o Sisepe disse que "não admite" que o governador Marcelo Miranda tenha financiado prefeituras [com repasse do ICMS] para pagar o 13º de alguns municípios deixando os servidores públicos estaduais sem o décimo terceiro salário. Para o sindicato, o governador Marcelo Miranda "está cometendo mais um ato de improbidade administrativa".
Caso o governador Marcelo Miranda não atenda à notificação extrajudicial, o sindicato disse que irá ajuizar ação judicial e encaminhar denúncia ao Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do Estado.
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