Norma inconstitucional

STF: Assembleia é incompetente para julgar Marcelo Miranda no processo de impeachment

Por Redação AF
Comentários (0)

05/10/2017 18h32 - Atualizado há 5 anos
O Supremo Tribunal Federal já decidiu recentemente em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que a Assembleia Legislativa do Tocantins não tem competência para julgar o governador do Estado nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos no desempenho da função pública. A decisão do STF foi proferida no dia 03 de agosto deste ano, na ADI nº 4.804, movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em face da Assembleia Legislativa do Tocantins, como mostrado em reportagem do AF. Esse debate ressurgiu com o pedido de impeachment do governador Marcelo Miranda (PMDB), protocolado há mais de 300 dias na AL pelo presidente do Sindicato dos Servidores Públicos (Sisepe), Cleiton Pinheiro. Na quarta-feira (4), a Procuradoria deu parecer favorável à tramitação do processo. O pedido de impeachment chegou a ser arquivado pelo ex-presidente Osires Damaso, no último dia de sua gestão, mas foi desarquivado pelo atual presidente Mauro Carlesse, no dia 29 de março desse ano. Desde então, o pedido passou mais de seis meses aguardando um simples parecer da procuradoria, que é dispensável, mas ressurgiu no calor do lançamento da pré-candidatura de Carlesse ao Governo do Estado. ASSEMBLEIA NÃO PODE JULGAR O GOVERNADOR Na ADI nº 4.804, o STF declarou a inconstitucionalidade de expressões previstas na Constituição Estadual do Tocantins que davam poder à Assembleia Legislativa para "processar e julgar o Governador" e "nos crimes de responsabilidade", ambas previstas no inciso XII do art. 19. O motivo, conforme o ministro Celso de Melo, é que apenas a União Federal pode legislar em tema de crimes de responsabilidade. "Julgo procedente a presente ação, para declarar a inconstitucionalidade das expressões normativas "processar e julgar o Governador" e "nos crimes de responsabilidade", inscritas no inciso XII do art. 19 da Constituição do Estado do Tocantins, e, ainda, das expressões "Admitida a acusação contra o Governador do Estado, por dois terços da Assembleia Legislativa" e "pela Assembleia Legislativa, nos crimes de responsabilidade", contidas no artigo 41, § 1º, do mesmo texto constitucional estadual", finalizou o ministro Celso de Mello. TRIBUNAL ESPECIAL A Lei do Impeachment prevê a instalação de um tribunal especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. VEJA MAIS... http://afnoticias.com.br/pedido-de-impeachment-de-marcelo-miranda-tem-parecer-favoravel-da-procuradoria-da-assembleia/ http://afnoticias.com.br/stf-derruba-norma-que-dava-poder-aos-deputados-para-impedir-processo-criminal-contra-marcelo-miranda/

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.