Entre 2002 e 2004

STF condena Dorinha a 5 anos de prisão por superfaturar compra de livros didáticos

Por Agnaldo Araujo
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31/08/2016 09h40 - Atualizado há 5 anos
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, na última terça-feira (30/08), a deputada federal Maria Auxiliadora Seabra Rezende, a Professora Dorinha (DEM/TO), por dispensa indevida de licitação. Na conclusão do julgamento da Ação Penal (AP) 946, a pena estabelecida foi de 5 anos e 4 meses de detenção, além de 100 dias/multa. Segundo a decisão, caberá à Câmara dos Deputados decidir sobre perda ou não de mandato. Na ação, o Ministério Público Federal acusa a parlamentar de compra de livros didáticos com dispensa irregular de licitação e superfaturamento de preços, quando ocupou o cargo de secretária estadual de educação do Tocantins, entre dezembro de 2002 e janeiro de 2004. Os ministros determinaram a prescrição da pena de 4 anos e 4 meses de reclusão por peculato. Em alegações finais enviadas ao Supremo, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou que ‘foram excluídos licitantes do certame com base em critérios que não figuravam no edital da licitação, para forçar a aquisição direta de livros didáticos’. Ainda segundo Janot, ‘não houve pesquisa de mercado, com vistas a verificar se os preços apresentados pelas empresas proponentes eram, de fato, adequados’. “Portanto, é inequívoca a prova de materialidade delitiva do crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/1993, praticado em todos os sete procedimentos licitatórios mencionados, com vistas a favorecer as empresas que foram escolhidas em razão de apresentarem preços superfaturados à Secretaria de Educação do Estado do Tocantins”, sustentou o procurador-geral. A reportagem não localizou Professora Dorinha na noite da terça, 30. O espaço está aberto para sua manifestação. (Estadão Conteúdo)

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