STF suspende todas as liminares que restabeleciam promoções aos PM's e bombeiros do Tocantins

Por Redação AF
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11/11/2015 16h10 - Atualizado há 5 anos
STF
Da Redação Portal AF Notícias O Procurador-Geral do Estado, Sérgio do Valle, divulgou nota à imprensa nesta quarta-feira (11), informando que o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar suspendendo as promoções de policiais militares e bombeiros do Tocantins. O Procurador lembra, na nota, que no início do ano, o “Estado editou decretos reconhecendo as nulidades das promoções”. No entanto, militares e bombeiros recorreram à justiça com ações na tentativa de desconstituir os decretos. “Mesmo com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) reconhecendo a inconstitucionalidade das leis que embasaram as ilegais promoções, em algumas ações ainda permaneciam os julgadores exigindo que fossem mantidas as ilegais promoções, inclusive com o pagamento imediato de todos os retroativos decorrentes dos atos ilegais”, disse o Procurador. As promoções e qualquer pagamento decorrentes delas foram suspensas até o julgamento final das mencionadas ADIs com a decisão do STF. Confira a nota na íntegra "Sobre a Liminar deferida na Suspensão de Segurança 5072 que tramita no Supremo Tribunal Federal, informamos o seguinte: No início do ano de 2015, diante da flagrante inconstitucionalidade das leis que garantiram promoções aos militares e bombeiros, o governo do Estado editou decretos reconhecendo a nulidade das promoções, ingressando também com Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Alguns militares e bombeiros, individualmente ou através de associações, ingressaram em juízo com ações tentando desconstituir os decretos editados. Algumas liminares foram deferidas tanto pelos juízes de primeiro grau quanto por alguns Desembargadores do Tribunal de Justiça. Mesmo com o julgamento da ADI reconhecendo a inconstitucionalidade das leis que embasaram as ilegais promoções, em algumas ações ainda permaneciam os julgadores exigindo que fossem mantidas as ilegais promoções, inclusive com o pagamento imediato de todos os retroativos decorrentes dos atos ilegais. A liminar deferida pelo Supremo Tribunal Federal na SS 5072 suspende, além das promoções já reconhecidas como inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça, qualquer pagamento delas decorrente, até o julgamento final das mencionadas ações".
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