A tarifa cobrada pela coleta e tratamento de esgoto em Araguaína deve ser reduzida em aproximadamente 50% com a promulgação da emenda que altera a redação do artigo 7º da Lei Orgânica do Município. A emenda foi publicada no Diário Oficial da última terça-feira (16/08) e já está em vigor, após ser votada e aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores. A proposta foi encabeçada pelo vereador Terciliano Gomes (SD) após constatar a abusividade da cobrança.
“Entendemos que o cidadão não pode ser penalizado com tarifas abusivas, estipuladas sem qualquer estudo prévio. Hoje não sabemos o valor arrecadado pela empresa e nem quanto é gasto no tratamento do esgoto. Aliás, não sabemos sequer se esse esgoto está sendo efetivamente tratado”, pontuou Terciliano. Atualmente, a empresa Odebrecht Ambiental cobra uma tarifa de 80% sobre o consumo de água pelos serviços de coleta e tratamento de esgoto. Significa dizer que, por exemplo, se uma residência registrar o consumo equivalente a R$ 100,00, pagará outros R$ 80,00 a título de coleta de esgoto, totalizando a fatura de R$ 180,00.
Tarifa não poderá ultrapassar 40% Com a alteração na Lei, o valor a ser cobrado pela taxa de esgoto no município de Araguaína não poderá ultrapassar os 40% (quarenta por cento) do valor do consumo de água. Outra mudança diz respeito à competência pela prestação dos serviços. Antes da mudança, a competência era comum entre Estado e o Município, agora passa a ser definido como de interesse e competência apenas do Município. A Lei Orgânica agora proíbe também a modalidade de tarifa unificada para o todo o Estado, bem como o modelo subsidio cruzado, onde uns Municípios compensam as perdas dos outros.
“Cada município é autônomo e deve manter seus próprios custos. Não é justo que a população de Araguaína pague pelos serviços prestados a outros Municípios”, ressaltou Terciliano. O vereador afirmou que notificará a empresa Odebrecht Ambiental sobre a mudança no percentual para que haja o efetivo cumprimento de lei. Caso contrário, Terciliano estuda recorrer à Justiça para obrigar o cumprimento.