Contas aprovadas

Tribunal de Contas do Estado aprova balancetes do prefeito de Goiatins, Vinicius Donnover

Por Redação AF
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16/12/2015 15h52 - Atualizado há 5 anos
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) aprovou as contas do atual prefeito de Goiatins, Vinícius Donnover, referente ao exercício financeiro de 16 de agosto de 2011 a 25 de outubro de 2011. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara do TCE e foi publicada no Boletim Oficial n° 1535 desta terça-feira (15). A decisão leva em consideração o “pequeno” período analisado e ainda o fato de que as infrações identificadas no relatório de auditoria ocorreram entre os meses de janeiro a agosto de 2011, quando Donnover ainda não era prefeito. Ainda conforme o TCE, não há documentos que comprovem impropriedades relativas ao mês de agosto, precisamente, a partir de 16 de agosto, que corresponde ao início de sua gestão. Contas do ex-prefeito rejeitadas Na mesma decisão, o TCE rejeitou as contas do ex-prefeito Neodir Saorin, que administrou o Município antes de Donnover. Saorin foi prefeito no período de 01 de janeiro de 2011 a 15 de agosto de 2011 e 26 de outubro de 2011 a 31 de dezembro de 2011. Dentre os motivos para a não aprovação, O TCE afirmou que foram praticados atos de gestão com infração à norma constitucional, legal ou regulamentar, de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Foram apontados também a ocorrência de déficit financeiro no montante de R$ 1.513.320,58, gastos com pessoal atingindo o percentual de 59,67% da Receita Corrente Líquida, descumprindo o limite determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além de divergências entre o balanço financeiro e o balanço patrimonial, entre o total das receitas e o total das despesas, bem como entre o saldo inicial das disponibilidades (2011) e o saldo das disponibilidades final (2010). O ex-prefeito Neodir Saorin foi multado no valor de R$ 13.585,56. Ao responsável pelo controle interno e ao contador à época, Ireno Soares Noleto e Auberany Dias Pereira, foi imputado débito no valor de R$ 1.018,92.  

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