Novo governador

TCE proíbe Carlesse de conceder vantagens a servidores, nomear, pagar emendas e fazer empréstimos

Por Agnaldo Araujo
Comentários (0)

11/07/2018 08h53 - Atualizado há 5 anos
O Tribunal de Conta do Tocantins determinou que o governador Mauro Carlesse (PHS) suspenda ações que possam atrapalhar a gestão do novo gestor que será eleito em outubro para o pleito de 2019 a 2022. O órgão também determinou a suspensão das operações financeiro-orçamentárias que não se conforme com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e com as vedações da Lei de Eleições (9.504/97) para o período de fim de mandato. Carlesse tomou posse como governador na segunda-feira (09) para o mandato-tampão até o dia 31 de dezembro. Ele deve disputar a reeleição nas eleições de outubro. A determinação do TCE ocorreu por meio da resolução nº 332/2018 publicada no Boletim Oficial do órgão nessa segunda-feira (09). Também aparece no documento uma enorme lista de ações que o novo governador não deve fazer. Entre elas, o TCE quer que Carlesse se abstenha de praticar quaisquer atos que tenham o condão de ensejar na concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título. O governador está impedido de criar cargo, emprego ou função até que haja a redução do limite de gastos com pessoal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal; selecionar, contratar temporariamente, prover cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título e ainda firmar quaisquer operações de crédito tendo como garantia as receitas do Fundo de Participação dos Estados. Carlesse também está proibido de realizar quaisquer transferências voluntárias aos Municípios, em especial as originárias em emendas parlamentares, processadas ou não e, ainda, que inscritas em restos a pagar. O governo não poderá realizar quaisquer pagamentos que não detenham a característica de prioritários, com exceção dos decorrentes de ordem judicial, de repasses constitucionais aos Poderes e Instituições do Estado, de Folha de Pagamento e obrigatórias transferências ao Instituto de Previdência (IGEPREV), bem como os recursos federais e aqueles vinculados à educação e à saúde. A relação completa das determinações pode ser vista aqui.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.