Gestão do ex-prefeito Silvestre

TCE rejeita contas de 2015 da prefeitura de Ananás e aponta inúmeras ilegalidades

Por Agnaldo Araujo
Comentários (0)

08/12/2017 10h40 - Atualizado há 5 anos
O Tribunal de Contas do Estado recomendou a rejeição da prestação de contas da prefeitura de Ananás referente ao ano de 2015, sob a gestão do ex-prefeito Silvestre Nery Neto. Através de um relato detalhado, o órgão especificou cada irregularidade que culminou na decisão. Segundo o TCE, não houve planejamento, que que o município arrecadou apenas 41,77% em relação à previsão orçamentária; além de divergência entre a arrecadação e registros contábeis referente aos impostos FPM, ITR e FEX; e ainda aplicação de somente 75,66% do total recebido de recursos do FUNDEB, menor do que o recebido no valor de R$ 976.172,13. Também houve divergência entre o valor total das receitas do balanço financeiro com o total das despesas no valor de R$ 1.297.318,15; não houve consonância entre o saldo financeiro para o período seguinte (balanço financeiro de 2014) e o saldo financeiro do período anterior (balanço financeiro atual), sendo encontrada uma divergência de R$ 1.150.839,12; e cancelamento de restos a pagar no valor de R$ 256.429,34, sem ato autorizativo. Conforme o TCE, a prefeitura realizou despesas impróprias na manutenção de desenvolvimento do ensino (despesas com gêneros alimentícios/refeições/merenda pagas com recursos do MDE - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino) no valor de R$ 91.933,32. O órgão também apontou divergências na apresentação das informações encaminhadas ao sistema de informações sobre orçamentos públicos em saúde - Siops e ao Sicap/Contábil - TCE/TO. Ainda houve divergência entre o balanço patrimonial e o demonstrativo do ativo imobilizado. Divergência entre o saldo registrado na contabilidade e o termo de conferência de caixa. O limite autorizado para suplementação conforme Lei Municipal nº 499/2013 (Lei Orçamentária Anual - LOA), foi de 70%, o que divergiu do percentual destacado no texto do relatório, que foi de 100%, em descumprimento ao que determina a citada Lei Municipal. O município também obteve um déficit orçamentário no valor de R$ 798.911,14, evidenciando que as receitas arrecadadas são inferiores ao valor das despesas empenhadas no exercício e demonstrando não equilíbrio entre os referidos valores. Por fim, o registro contábil das cotas de contribuição patronal da Prefeitura devidas ao Regime Geral da Previdência Social atingiu o percentual 12,26% dos vencimentos e remunerações, não se cumprindo os artigos, 195, I da Constituição Federal e artigo 22, inciso I da Lei Federal nº 8.121/1991. A Câmara Municipal de Ananás vai analisar se acata a rejeição das contas ou não.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.