Tocantins

TIM indeniza consumidor em R$ 5 mil por música 'sofrência' em som de chamada

Por Redação AF
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03/09/2017 22h27 - Atualizado há 5 anos
Um consumidor de Palmas foi indenizado em R$ 5 mil a título de danos morais, pela operadora Tim S/A, por ter a música ‘sofrência’ ativada indevidamente em sua linha móvel. O caso foi apreciado pela 1ª Turma Recursal Cível do Tocantins, que manteve a decisão de primeiro grau. O consumidor é um empresário da capital. "Verifica-se que a operadora ativou uma música conhecida popularmente como ‘sofrência’ no som da chamada do número do celular do autor sem sua solicitação e ou autorização", diz a decisão. As pessoas que ligavam para o autor da ação ouviam a música ‘sofrência’ antes que ele atendesse a chamada. A decisão destaca que a música ativada é utilizada como zombaria no meio popular relacionada à frustração conjugal, ocasionando constrangimentos, atingindo sua honra e dignidade, vez que o autor é um “pai de família e possui conduta e reputação ilibada”. Segundo a decisão, a ativação automática de serviço de telefonia que exponha o consumidor a constrangimentos, como a ativação de toques e músicas na chamada de espera da ligação, é prática abusiva e falha na prestação do serviço. "Causa dano moral indenizável a conduta da prestadora de serviço de telefonia que ativa, sem solicitação, música de conteúdo jocoso como toque de espera da chamada do celular do consumidor", afirma a decisão.

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