Tocantins

TIM vai ressarcir consumidora no Tocantins por cobrar serviços não contratados

Por Agnaldo Araujo
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07/03/2018 16h45 - Atualizado há 5 anos
A operadora de telefonia TIM foi condenada a reembolsar uma consumidora tocantinense que recebeu cobranças por serviços não contratados. A decisão foi do juiz Fabiano Gonçalves Marques, da 1ª Escrivania Cível de Alvorada. A empresa vai ter que ressarcir a consumidora em dobro, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, e ainda terá que cancelar todos os serviços ativados em nome da autora da ação. Conforme consta nos autos, a empresa de telefonia celular debitava das recargas de créditos feitas pela consumidora valores referentes a serviços não contratados. Para o juiz, o erro ficou comprovado e a operadora foi condenada a cancelar todos os serviços ativados, além de reembolsar os valores indevidamente cobrados. “O total cobrado indevidamente perfaz importância indevidamente paga, qual seja, R$ 112,83 e deve ser repetido em dobro, haja vista não haver nos autos comprovação de contratação dos serviços ou prova de que o erro ocorreu em razão de engano justificável”, pontuou o magistrado na sentença. A decisão foi fundamentada no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”, alertou o juiz. Danos morais A consumidora também pediu indenização por danos morais, mas o juiz negou com base em entendimentos do Tribunal de Justiça do Tocantins e outros tribunais do Brasil.

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