Reinício das obras

TJ manda prefeitura liberar alvará de construção do Araguaína Park Shopping

Por Redação AF
Comentários (0)

26/03/2018 14h44 - Atualizado há 2 anos

O desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins, João Rigo Guimarães determinou que a Prefeitura de Araguaína expeça, no prazo de 10 dias, a renovação do alvará de construção visando a retomada das obras do empreendimento Araguaína Park Shopping, que fica localizado no Loteamento Lago Sul. A decisão foi proferida na última sexta-feira (23).

A Incorporadora de Shopping Center Araguaína Ltda solicitou a renovação do alvará ainda em junho do ano passado, mas a prefeitura negou o documento sob a alegação de atraso na conclusão da obra, cujo prazo seria de 3 anos. Na época, os investidores argumentaram que as obras foram paralisadas em razão da crise econômica que afetou o mercado imobiliário.

Para o desembargador, mesmo que a incorporadora não tenha observado o prazo para finalização das obras, a não renovação do alvará de construção só trará maiores prejuízos à empresa, quando levado em consideração a significativa quantia de R$ 18,9 milhões que já foi investida no local, na parte de estrutura e fundações da obra.

"Isso tudo sem falar no prejuízo aos cofres do Município de Araguaína/TO, em caso de discussão de eventual direito de indenização a ser pago a incorporadora", diz a decisão.

O desembargador também anotou que o reinício das obras vai beneficiar a população de Araguaína e região com geração de emprego e renda. "A não renovação do Alvará de Construção poderá trazer um prejuízo em efeito cascata que, via de consequência, atingirá a população de Araguaína e das regiões circunvizinhas, que serão beneficiadas diretamente/indiretamente com o início das atividades do empreendimento, quando da conclusão das obras e inauguração do shopping, a exemplo da geração de empregos, renda e movimentação da economia local e regional", finaliza a decisão.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.