Sancionada pelo governador

Estado proíbe corte de água e energia em vésperas de finais de semana e feriados

Por Agnaldo Araujo
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25/07/2017 13h47 - Atualizado há 5 anos
O fornecimento de energia elétrica e de água não poderá ser suspenso por falta de pagamento dos clientes na véspera fim de semana e feriado em todo o Tocantins. É o que determina a Lei Estadual nº 3.244, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador do Estado, Marcelo Miranda. Em caso de inadimplência dos usuários, a concessionária de energia ou água não poderá desligar o fornecimento entre as 12 horas de sexta-feira e 8 horas da segunda-feira. Também fica proibido a interrupção do fornecimento às vésperas de feriado nacional, estadual ou municipal. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (24) e tem a assinatura do governador Marcelo Miranda (PMDB) e do Secretário-Chefe da Casa Civil, Télio Leão Ayres. O projeto que resultou na lei é de autoria do deputado estadual Jorge Frederico (PSC). Em Araguaína já existe uma lei municipal semelhante. Agora, a proibição estende-se a todo o Estado.

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