Inelegível

TRE-TO cassa diploma do vice-prefeito de Nova Olinda, mas mantém titular no cargo

Por Redação AF
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25/10/2017 11h26 - Atualizado há 5 anos
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) cassou por unanimidade o diploma do vice-prefeito de Nova Olinda, Antônio Ribeiro da Silva (PP), mas manteve no cargo o prefeito José Pedro Sobrinho (PTB). A decisão inédita foi proferida nesta terça-feira (24) durante julgamento de RCED – Recurso Contra Expedição de Diploma, que teve como relatora a juíza federal Denise Dias Dutra Drumond. A alegação é que o vice-prefeito estava inelegível no momento do registro de candidatura e, por isso, não poderia concorrer a nenhum cargo eletivo nas eleições 2016. O motivo da inelegibilidade é que Antônio Ribeiro já tinha sido vice-prefeito entre 2009 e 2012, sua esposa foi vice de 2013 a 2016, e ele retornou como vice para mandato de 2017 e 2020, ou seja, três mandatos consecutivos na mesma família. Contudo, a Constituição Federal permite apenas uma recondução ao mandato. "Essa postura de terceiro mandato no mesmo núcleo familiar afronta a Constituição", diz o pedido de cassação. Porém, o Ministério Público Eleitoral deu parecer pela cassação apenas do vice-prefeito, sem afetar o titular do cargo de prefeito, por ser a inelegibilidade uma condição personalíssima e superveniente (posterior). O parecer foi acompanhado no voto da relatora. O advogado Ronei Francisco Diniz Araújo, que assina o RCED, argumenta que o recurso nesse caso tem outro efeito, que é a desconstituição da diplomação da chapa, que não é de cunho pessoal (personalíssimo). “Ela recai sobre toda a chapa majoritária. É uma inelegibilidade antecedente, e não superveniente, pois ele já portava o status de inelegibilidade no momento do registro da candidatura. Ele não poderia ter tido o registro deferido. Não foi descoberto na época por uma falha do sistema eleitoral que ainda não estava totalmente informatizado. O titular da chapa [prefeito] tinha pleno conhecimento dessa situação e se aproveitou dela”, argumenta o advogado. Ainda cabe recurso da decisão.

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