Contas rejeitadas

TRE condena ex-prefeito de Santa Fé por falsificação de documento público

Por Mara Santos
Comentários (0)

25/05/2016 10h24 - Atualizado há 5 anos
O ex-prefeito de Santa Fé do Araguaia, Valtenis Lino da Silva, foi condenado a dois anos e três meses de reclusão pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais, nas eleições de 2012, quando teria participado da falsificação de documentos para possibilitar a candidatura de um aliado político. A decisão foi proferida no último dia 10, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins (TRE-TO), em julgamento a um recurso ingressado pelo Ministério Público Eleitoral. Além do ex-prefeito, outras duas pessoas, identificadas como Shesma Alves e a ex-secretária Municipal de Administração,  Cinthia Vieira Dantas, também foram julgadas e condenadas. Na ação, consta que os acusados teriam feito uso de documento falsificado para registro da candidatura de Shesma Alves, a vereador. Na época, Shesma não havia se desincompatibilizado (afastado) do cargo de fiscal tributário no prazo exigido pela lei eleitoral e, com a ajuda do prefeito e da então secretária, alterou informações em documento público para permitir sua candidatura. Shesma é pré-candidato a prefeito pelo PMDB nas eleições 2016. Diante da comprovação da materialidade dos fatos, o TRE-TO condenou o ex-prefeito a dois anos e três meses de reclusão, pena convertida em prestação de serviços à comunidade. Cínthia Vieira Dantas teve a mesma condenação e Shesma Alves foi condenado a dois anos, também convertida em serviços à comunidade. Segundo a decisão, inserir declaração falsa em documento público ou particular, para fins eleitorais, caracteriza o crime descrito no art. 350 do Código Eleitoral. Os acusados ainda teriam praticado também o crime de uso de documento falso, contudo, o TRE entende que "se o mesmo sujeito falsifica e, em seguida, usa o documento  falsificado, responde apenas pela falsificação".

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.