O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) apreciou nesta quarta-feira (16) o pedido de registro de candidatura de
Mauro Carlesse, candidato a governador, e do vice
Wanderlei Barbosa, ambos do PHS, pela Coligação 'Governo de Atitude', para a eleição suplementar de 3 de junho. Houve um pedido de impugnação do registro em razão do protocolo dos documentos só ter sido feito às 19h33 no TRE, e outro devido à recente mudança de partido do candidato a vice, que trocou o SD pelo PHS, sem cumprir os seis meses de filiação partidária. A Procuradoria Regional Eleitoral deu parecer favorável aos registros.
"Seria um excessivo rigor formal impedir a participação de um candidato apenas por questão de alguns minutos no protocolo do requerimento do pedido. Isso em nada alteraria o equilíbrio e igualdade de condições entre os candidatos", disse o procurador Álvaro Manzano. O relator do processo, juiz federal
Adelmar Aires, afirmou que a coligação não descumpriu o prazo, pois os seus representantes e advogados já estavam dentro da Corte Eleitoral portando os documentos antes do fim do prazo. Além disso, no cenário de dúvida, deve prevalecer o direito ao registro. Os demais juízes e desembargadores acompanharam o voto do relator, por unanimidade, pelo deferimento do registro de candidatura de Carlesse e Wanderlei Barbosa. O juiz
Rubens Carvalho explicou a diferença de posicionamento em relação ao caso do candidato
Carlos Amastha, que teve o registro negado por não ter se desincompatibilizado do cargo de prefeito de Palmas no prazo de seis meses antes do pleito. Segundo ele, no julgamento de Amastha, a mitigação de prazos não foi possível por ser fixado em norma constitucional. Já no caso de Wanderlei Barbosa, o prazo de filiação partidária pode ser mitigado em razão de ser fixado em norma infraconstitucional.