Inelegível

TRE mantém indeferida candidatura de Richard em Xambioá pela Ficha Limpa

Por Redação AF
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24/09/2016 15h36 - Atualizado há 5 anos
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE) negou o recurso do candidato a prefeito de Xambioá (TO), Richard Santiago Pereira (PR), e manteve indeferido o registro de sua candidatura.  A decisão foi tomada pelo pleno nesta sexta-feira (23) por 4 votos a 2. Com isso, a candidatura, barrada em 1ª e 2ª instâncias, com base na Lei da Ficha Limpa, fica indeferida até o caso ser analisado pelo TSE. Indeferimento No último dia 07/09/2016, José Eustáquio de Melo Júnior, juiz eleitoral da comarca de Xambioá, havia negado o registro de candidatura ao ex-prefeito Richard por se enquadrar nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “j” da Lei Complementar nº 64/90 (Lei da Ficha Limpa), uma vez que teve seu mandado de prefeito cassado em 2008. Recurso Ao ter seu pedido de candidatura negado, Richard entrou com recurso junto ao TRE alegando que o prazo de sua inelegibilidade terminaria antes da eleição de 02 de outubro. Para tanto, o ex-prefeito alegou que o prazo normal constado na sentença, que seria de oito anos, deveria ser subtraído de três dias, pois durante este tempo houve três anos bissextos, naturalmente com um dia a mais que os 365 dias dos anos normais. Assim, o prazo que terminaria em 05 de outubro, três dias após o pleito, deveria terminar exatamente no dia da eleição, o que o permitiria participar da disputa. Diante deste argumento, o TRE aceitou o recurso e deferiu provisoriamente a candidatura até a apreciação pelo Pleno do Tribunal, onde os juízes analisariam o mérito do recurso e dariam a sentença deferindo ou indeferindo a candidatura. Pedido de vista No dia 21 deste mês, então, o recurso entrou na pauta para votação, porém a desembargadora Jaqueline Adorno pediu Vista ao processo entendendo que o mesmo contrariava a Súmula 69/TSE que diz “Os prazos de inelegibilidade previstos nas alíneas j e h do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90 têm termo inicial no dia do primeiro turno da eleição e termo final no dia de igual número no oitavo ano seguinte”. Após analisar o caso, o recurso voltou à pauta na tarde desta sexta-feira, quando a desembargadora votou contra o recurso, sendo acompanhada por outros três desembargadores. O relator do caso e outro desembargador já haviam se posicionado a favor do recurso e assim permaneceram. No relato de seu voto, a desembargadora ainda fez comparação com o caso do governador Marcelo Miranda, ressaltando que naquele caso o prazo de inelegibilidade terminava no dia 01, portanto, oito anos após o pleito de 2006 em que foi cassado e 4 dias antes do pleito, que disputaria em 05 de outubro de 2014. Assim, como a eleição do ano de 2008 ocorreu no dia 05/10 a inelegibilidade do impugnado Richard impera até o dia 05/10/2016, mas, como o pleito ocorrerá no dia 02/10/2016, não haverá decorrido o prazo de 8 (oito) anos, de modo que a impugnação deve ser acolhida, pois o impugnado realmente tem contra si a causa de inelegibilidade circunscrita no art. 1º, inciso I, alínea “j” da LC 64/90, em decorrência de sua condenação nos autos da AIJE 487/2008 suso mencionada. Recurso O ex-prefeito ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cuja presidente atual é a ministra Carmen Lúcia, a mesma que confirmou sua cassação no TSE em 2010, quando derrubou a liminar que mantinha Richard Santiago Pereira no cargo. Decisão que posteriormente foi confirmada pelo Pleno do TSE, que negou outro recurso (um agravo regimental) movido pelo ex-prefeito contra a decisão da ministra. Motivos da inelegibilidade O ex-prefeito Richard Santiago Pereira foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de capitação ilícita de sufrágio – compra de votos – na eleição de 2008. Entre as acusações, segundo consta no processo, estão a de "aquisição e doação de um pulverizador durante período eleitoral" ao agricultor Sérgio Mendes da Silva, e "utilização de cheque de empresa do candidato para a aquisição do equipamento" e por "pedido expresso de voto". Consequências O candidato impugnado não poderá substituir o seu nome por outra pessoa, pois o prazo de substituição já se esvaiu. No caso, toda a chapa majoritária fica impedida de disputar o pleito. Lembrando ainda que, caso o candidato interponha novo recurso e prossiga com a campanha, poderá ocorrer de em caso do TSE confirmar o indeferimento da candidatura após o dia da eleição, eleito ou não, o ex-prefeito terá todos os seus votos invalidados. (Araguaína Notícias)

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