A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da inserção de uma das peças televisivas do candidato a governador do Tocantins
Mauro Carlesse (PHS) por descumprir a legislação. A decisão foi proferida na madrugada desta terça-feira (29) pelo juiz auxiliar do TRE,
Márcio Gonçalves Ferreira. A representação feita pelo candidato
Carlos Amastha (PSB) alega que Carlesse desrespeitou a legislação ao extrapolar o tempo máximo permitido para depoimentos de apoiadores da campanha. No caso específico, o deputado federal
César Halum (PRB) ocupa praticamente 100% da peça televisiva, quando o limite máximo é de 25% do programa.
"Analisando o conteúdo da mídia (ID 27402), verifico que o Deputado Federal César Halum aparece na inserção em sua totalidade temporal. Ante o exposto, concedo a tutela de urgência para determinar a suspensão da veiculação do citado vídeo", ressalta a decisão. A Justiça estipulou multa de R$ 5 mil caso a inserção volte a ser exibida. Veja
aqui a decisão.
DIREITO DE RESPOSTA A desembargadora
Etelvina Maria Sampaio Felipe concedeu ao candidato a governador Carlos Amastha (PSB) direito de resposta no programa de
Mauro Carlesse (PHS). Conforme a decisão, Amastha terá direito a quatro inserções de 30 segundos cada no horário destinado a Carlesse, punido por divulgar informações falsas em seu espaço na TV. Segundo a representação, as inserções de Carlesse mentiram ao afirmar que Amastha está impedido de se candidatar.
"Ao afirmar que a Justiça Eleitoral impede o candidato de se candidatar, e que este pratica atos de campanha de forma irresponsável em afronta à Justiça é informação sabidamente inverídica", afirma a desembargadora em sua decisão. Amastha teve o registro de candidatura indeferido pelo TRE-TO, mas aguarda decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre recurso. O julgamento ocorrerá nesta terça-feira (29), em Brasília.